Legislação

MPEs podem usar o drawback

Nova regulamentação do regime aduaneiro especial entrará em vigor no dia 1º de outubro
MPEs podem usar o drawback
Pizzamiglio prevê o ingresso de pequenos negócios no mercado externo | Crédito: Divulgação / Efficienza

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – agora poderão utilizar os benefícios do drawback. O objetivo é aumentar a base exportadora do País, garantir maior competitividade às vendas externas e estimular a participação dos negócios no comércio exterior brasileiro.

O drawback possibilita a desoneração parcial ou total de tributos incidentes a insumos importados no mercado interno para utilização na produção de bens finais exportados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de outubro. Ela abrange os tipos de drawback isenção e suspensão.

As duas modalidades do regime aduaneiro especial apresentam características distintas. Na primeira, por exemplo, o beneficiário solicita o drawback para repor o estoque de matéria-prima utilizada em produtos que já foram exportados. Já na segunda, há uma suspensão no recolhimento, entretanto, só se converte em isenção após a exportação do produto.

O diretor da Efficienza, Fábio Pizzamiglio, afirma que a utilização do drawback pode significar para o beneficiário uma redução de mais de 50% nos custos de produção. Além disso, pode ser um diferencial para que os produtos brasileiros sejam mais competitivos no exterior.

De acordo com a analista de negócios internacionais, do Centro Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Raquel Cassia dos Santos, atualmente, são apenas 173 empresas mineiras beneficiárias do drawback. Segundo ela, o Estado tem 265 mil companhias inscritas no Simples Nacional (dados de 2020), sendo que 10% são micro e pequenas empresas (25.941).

“Em Minas Gerais, temos hoje 22 setores que poderão se beneficiar dessa nova medida. No entanto, temos cinco que, a princípio, pelo número de empresas que estão atuando vão ser bem beneficiados”, salientou.

Ela destaca os setores de fabricação de produtos alimentícios; confecção de artigos de vestuários e acessórios; fabricação de produtos de metal (exceto máquinas e equipamentos). Além dos setores de fabricação de produtos minerais não-metálicos e fabricação de móveis.

Para Fábio Pizzamiglio, a nova regulamentação tornará o drawback ainda mais democrático e inclusivo, podendo ser uma alavanca para as micro e pequenas empresas iniciarem os negócios internacionais. Ele reitera que a proposta também poderá aumentar a demanda para o comércio exterior e fortalecer a balança comercial brasileira.

Ainda conforme o diretor, mais empresas poderão utilizar a importação como um meio para crescer no mercado e isso deve ser observado ao longo prazo. “As pequenas empresas que utilizarão o mecanismo hoje, terão possibilidade de se desenvolver e usar cada vez mais a importação e seus benefícios para ampliar a sua participação com fornecedores internacionais e poderão exportar mais os seus produtos para outros países”, destacou.

No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil foram amparados pelo drawback. À época, 2659 organizações exportaram ou repuseram insumos utilizando o benefício, sendo a maior parte (74%) do tipo suspensão. Os dados são do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Segundo estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá amparar cerca de 1,5 milhão de indústrias brasileiras inscritas no Simples Nacional.

DC Responde

O que é drawback?

Conforme o diretor da Efficienza, Fábio Pizzamiglio, “o drawback é um regime aduaneiro especial que permite às empresas importarem ou adquirirem no mercado interno, com isenção ou suspensão de tributos, insumos e matérias-primas destinados à produção de produtos exportados ou a serem exportados”.

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