Legislação

MPF cobra multa de R$ 127 mi da Caixa

MPF cobra multa de R$ 127 mi da Caixa
Créditos: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação de execução contra a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 127.363.998,78, por descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2008.

Nesse TAC, celebrado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos que a integram se obrigaram a adaptar suas agências e Postos de Atendimento Bancário (PABs) a condições de acessibilidade e de atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, nos termos do Decreto 5.296, de 2 de novembro de 2004.

Entre as mudanças previstas nas agências bancárias de todo o País, estavam a construção de rampas de acesso ou a instalação de equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para pessoas com dificuldade de locomoção, o fornecimento de folhetos em braille e com letras ampliadas e a disponibilização de pessoal e de equipamentos capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva.

Prazos – O cronograma previu prazos que iam de seis a 15 meses para conclusão das obras de adaptação nas agências e de seis a 24 meses nos PABs, com multa de R$ 5 mil por dia de inadimplência e por dependência não adaptada.

Em 2010, a Caixa informou ao MPF que, das suas 238 agências em Minas Gerais, 222 encontravam-se totalmente adaptadas. Segundo informado, os 60 PABs atendiam plenamente às normas de acessibilidade.

Naquele mesmo ano, a Caixa se comprometeu a finalizar a adequação das 16 agências restantes, só que, novamente, não cumpriu os prazos acordados.

De acordo com o MPF, “é inegável o descumprimento quanto ao prazo assinalado no TAC, o que não pode ser olvidado, visto que o cumprimento posterior da obrigação não exonera a executada do pagamento das multas resultantes do atraso”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, explica que “os termos de ajustamento de conduta constituem títulos executivos extrajudiciais, por meio dos quais as partes assumem obrigações e concordam com as sanções que incidirão em caso de seu não cumprimento.

Neste caso, a Caixa assinou o termo de compromisso, descumpriu os prazos, esteve ciente dos valores das multas e, ainda assim, ficou inerte, recusando-se a pagar a quantia correspondente a essas multas, não nos restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação de execução”.

Desinteresse – O procurador faz questão de registrar que, ao longo dos anos, o MPF ofereceu à Caixa a possibilidade de reajuste das cláusulas do TAC para aditamento dos prazos, ou mesmo a celebração de um novo acordo, mas não houve interesse por parte do banco.

“Em 2011, demos ciência à Caixa de que o valor do título já era de R$ 22,8 milhões e tentamos negociar formas alternativas de pagamento dessa quantia, mas todas as nossas tentativas restaram frustradas”, comenta Helder Magno.

“O que se vê, portanto, é que a Caixa concorreu definitivamente para que o valor da multa chegasse a esse patamar tão elevado, pelo reiterado descumprimento do TAC”.

O valor a ser pago pela Caixa, agora em juízo, deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos. (Com informações do MPF-MG).

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