Legislação

MPF recomenda a anulação de títulos minerários no Triângulo e no Noroeste de Minas Gerais

Medida visa proteger unidades de conservação integral e seus entornos no Triângulo e Noroeste de Minas Gerais contra atividades de mineração
MPF recomenda a anulação de títulos minerários no Triângulo e no Noroeste de Minas Gerais
Parque Estadual do Pau Furado, em Uberaba- Será preservado e não terá áreas de mineração- Crédito: Divulgação/Parque Estadual do Pau Furado

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que anule títulos minerários e interrompa novas concessões em áreas de proteção integral no Triângulo Mineiro e no Noroeste de Minas Gerais, incluindo em seu entorno e zonas de amortecimento.

A iniciativa visa garantir que o Parque Estadual do Pau Furado, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, na cidade de Vazante, Noroeste do Estado, e o Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata, em Ituiutaba, também no Triângulo, permaneçam livres de atividades que causem danos ao meio ambiente.

A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil que identificou processos minerários ativos, inclusive nas chamadas zonas de amortecimento dessas unidades. A zona de amortecimento é, por definição, o entorno de uma unidade de conservação onde as atividades humanas devem ser controladas para minimizar impactos negativos sobre a natureza. Segundo o MPF, essa delimitação é essencial para regular o que ocorre na vizinhança dos parques, impedindo que atividades predatórias afetem a integridade da área protegida.

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Áreas incompatíveis e riscos ambientais

O MPF destaca que a atividade de mineração é absolutamente incompatível com as unidades de conservação de proteção integral. Segundo a legislação brasileira, essas áreas foram criadas para preservar a natureza de forma rigorosa, permitindo apenas o “uso indireto” dos recursos naturais – como pesquisas científicas, educação ambiental e turismo ecológico.

A mineração é reconhecida pela Constituição Federal como uma atividade de alto potencial poluidor. O procurador Gustavo Kenner Alcântara, autor da recomendação, destaca, no documento, que a manutenção de áreas de pesquisa e exploração mineral nessas localidades geram uma ‘expectativa de direito’ indevida para empresas e estimula investimentos em locais onde a atividade é legalmente proibida.

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“A existência de títulos minerários, mesmo em fase de pesquisa, coloca sob risco as próprias razões de existir das unidades de conservação, como a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de beleza cênica e a garantia de condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória”, afirma o procurador.

Posicionamento da ANM

Procurada pela reportagem do Diário do Comércio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) emitiu uma nota sobre o parecer do Ministério Público Federal e afirmou que “a Agência Nacional de Mineração irá analisar tecnicamente a recomendação do Ministério Público Federal, observando o marco legal e regulatório que rege a concessão e a gestão de títulos minerários no País”.

A autarquia federal também disse que “qualquer medida relacionada à anulação de títulos depende de análise técnica e jurídica individualizada, com verificação das circunstâncias específicas de cada processo e respeito ao devido processo legal. Caso sejam identificados elementos que justifiquem a adoção de providências administrativas, estas serão conduzidas nos termos da legislação vigente”.

Providências

Diante do risco de esgotamento de recursos e de degradação de habitats, o MPF estabeleceu uma série de medidas que a Agência Nacional de Mineração deve adotar. Confira abaixo:

  • A ANM deve anular todos os títulos minerários de pesquisa ou exploração no interior do PE Pau Furado, do MNE Lapa Nova de Vazante e do REVS dos Rios Tijuco e da Prata, comprovando em 30 dias o início dos processos administrativos.
  • A recomendação também exige a anulação de títulos nas zonas de amortecimento do Pau Furado e da Lapa Nova de Vazante, além do entorno do Refúgio dos Rios Tijuco e da Prata (considerando uma distância mínima de dois mil metros), caso as normas de licenciamento ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não tenham sido respeitadas.
  • Além disso, a ANM não deve conceder novos títulos nessas áreas e atualizar seus sistemas digitais em até 30 dias para bloquear automaticamente qualquer novo requerimento de mineração no interior dessas unidades de conservação no Triângulo e no Noroeste Mineiro. Por fim, a agência deve fazer constar expressamente em seus sistemas as zonas de amortecimento citadas, para evitar novos conflitos ambientais.

A ANM tem o prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação. O descumprimento poderá levar o MPF a adotar medidas judiciais para garantir a preservação do patrimônio natural da região. Além da agência, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF/MG) foram notificados sobre a recomendação.

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