Legislação

MTE volta a adiar a portaria que restringe o trabalho no comércio em feriados

Exigência já havia sido adiada quatro vezes, agora tem nova previsão de vigência para 1º de março de 2026. Confira também outros destaques de Legislação
MTE volta a adiar a portaria que restringe o trabalho no comércio em feriados
Crédito: Embratur/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou a adiar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 – agora renumerada como Portaria nº 1.066/2025 – que restringe o trabalho no comércio em feriados sem acordo coletivo. A exigência, que já havia sido adiada quatro vezes, agora tem nova previsão de vigência para 1º de março de 2026.

A advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad, sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Advogados, alerta que essa decisão representa um retrocesso nas relações de trabalho e fragiliza um dos pilares constitucionais da legislação trabalhista: a negociação coletiva. Segundo a especialista, ao ceder repetidamente à pressão de setores empresariais, o MTE enfraquece a credibilidade do processo de diálogo social, esvazia o poder de barganha dos trabalhadores e envia uma mensagem contraditória à sua própria defesa institucional do equilíbrio entre as partes.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Economia com arbitragens

A Advocacia-Geral da União (AGU), atuando na representação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obteve vitórias em processos de arbitragem que representam uma economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. As decisões confirmam a competência regulatória da ANTT para definir metodologias de reequilíbrio contratual. As disputas envolviam dois contratos de concessão de rodovias, da empresa Via 040, relativo à BR-040, e o da empresa Concebra, relativo às BR-060, BR-153 e BR-262.

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As empresas alegavam ter ocorrido desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e buscavam indenização da União. Os tribunais arbitrais, no entanto, julgaram improcedente a maior parte dos pedidos, reafirmando que tais riscos estavam adequadamente alocados às concessionárias, conforme previsto na matriz de riscos contratual.

Recuperação do Grupo 123 Milhas

Um acordo de cooperação envolvendo juízes cíveis do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte e a 1ª Vara Empresarial da Capital, firmado no início deste mês, trata do procedimento de habilitação de crédito para que consumidores que têm valores a receber sejam incluídos como credores na recuperação judicial das empresas do Grupo 123 Milhas.

Em forma de ato concertado, a cooperação entre juízes e órgãos da Justiça pretende otimizar a gestão de processos. Sua necessidade, no caso da recuperação judicial do grupo, se justifica devido às diversas dúvidas de advogados e magistrados sobre o processamento das diferentes requisições de credores, que têm sido distribuídas judicialmente de forma individualizada.

Prêmio Reclame Aqui

O compromisso com processos contínuos de melhoria tendo a centralidade do cliente como foco de suas estratégias legitimou a indicação e classificação da Cemig SIM ao Prêmio Reclame Aqui 2025 – maior reconhecimento de reputação empresarial e atendimento do Brasil, na categoria “Serviços – Energia Solar”. Um marco que reforça a imagem de empresa confiável e comprometida com a transparência perante o consumidor.

A indicação comprova a credibilidade que a empresa do Grupo Cemig conquistou, sobretudo, ao longo do último ano, a partir da implementação de ferramentas como digitalização, inteligência artificial (IA), evolução nos sistemas internos de sua célula de Customer Experience (CX), dentre outras frentes. O período de votação popular acontece de 1º de setembro a 31 de outubro, exclusivamente, no site do Prêmio Reclame Aqui.

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