Legislação

Mudanças em plataformas como Netflix reacendem discussão sobre contratos digitais

Tema é considerado sensível por envolver milhões de usuários. Confira também outros destaques de Legislação
Mudanças em plataformas como Netflix reacendem discussão sobre contratos digitais
Foto: Reprodução Adobe Stock

Mudanças nas regras de serviços por assinatura reacenderam o debate jurídico sobre os limites das alterações unilaterais em contratos digitais. A discussão ganhou força após ações judiciais, contra a Netflix por exemplo, que questionam se plataformas podem restringir funcionalidades, impor novas cobranças ou alterar condições de uso sem violar direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O tema é considerado sensível porque envolve milhões de usuários e pode gerar efeitos para todo o mercado digital. Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, embora plataformas de streaming e outros serviços digitais possam atualizar regras e termos de uso, esse poder não é absoluto.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Lucro presumido

A Lei Complementar nº 224/25, publicada no fim de dezembro, determinou a redução gradual de incentivos fiscais e benefícios de natureza financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Para regulamentar a aplicação da norma, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/25, que trouxe um ponto sensível: o enquadramento do regime do lucro presumido como forma de incentivo fiscal.

Segundo a advogada Rebeca Laila Santos, especialista em consultoria tributária e fiscal do Duarte Tonetti Advogados, a interpretação da Receita altera significativamente a lógica tradicional do regime. “O lucro presumido sempre foi tratado como técnica legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ao enquadrá-lo como incentivo, a Receita amplia a carga tributária de empresas que optaram legitimamente pelo regime”, explica.

Recorde de testamentos

O Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número já contabilizado no País, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O volume representa um crescimento de 21% nos últimos cinco anos, sinalizando uma mudança consistente no comportamento das famílias brasileiras em relação ao planejamento patrimonial.

“O testamento é uma ferramenta de organização e pacificação familiar. Ele não serve apenas para excluir herdeiros, mas para garantir que a vontade do testador seja respeitada dentro dos limites da lei, trazendo segurança jurídica e reduzindo conflitos futuros”, afirma Tatiana Naumann, especialista em direito das famílias e sucessões.

Saúde mental

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu formalmente os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, a partir de maio, saúde mental deixa de ser ação pontual de recursos humanos RH e passa a ser exigência legal. A mudança ocorre no mesmo contexto da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, ampliando a pressão regulatória sobre as organizações.

Para Jéssica Palin, advogada, psicóloga e sócia da consultoria Palin & Martins, o novo cenário expõe fragilidades nas empresas que tratavam o tema como diferencial reputacional. “Durante anos, saúde mental foi associada a campanhas internas. Agora precisa integrar o sistema formal de gestão de riscos, com diagnóstico e monitoramento contínuo”, afirma.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas