Legislação

O que mudou nas contribuições ao Sistema S por parte das empresas

Por decisão do STJ, não há mais limite máximo para as contribuições. Confira também outros destaques de Legislação
O que mudou nas contribuições ao Sistema S por parte das empresas
Crédito: Divulgação STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu neste mês que não há um limite máximo para as contribuições ao Sistema S por parte das empresas, modificando a jurisprudência anterior que permitia o cálculo considerando um teto de 20 salários mínimos. Esta decisão afeta diretamente as empresas que se baseavam na posição até então favorável aos contribuintes, inclusive com duas decisões em plenário pelo STJ, onde autorizava os contribuintes à aplicação do limite de 20 salários mínimos para cálculo das contribuições a terceiros.

A decisão foi tomada pela maioria simples dos votos (3×2) e demonstra a insegurança jurídica que vivem as empresas brasileiras em se tratando de interpretações de legalidade e constitucionalidade, respectivamente pelo STJ e STF, e que sempre implica num impacto financeiro relevante para muitas organizações, avalia o head da área tributária do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados, Yuri Cayuela . O especialista avalia que, em resposta a essa mudança, é essencial que as empresas revisem suas práticas de cálculo da contribuição aos terceiros e considerem as implicações financeiras dessa nova interpretação.

A modulação de efeitos tende a beneficiar apenas as empresas que já tinham decisão favorável, administrativa ou judicial, até a data do dia 25 de outubro de 2023 (data do início do julgamento) e tende a ser válida somente até a data da publicação do julgamento de ontem.

Veja, a seguir, mais destaques de Legislação:

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Acordos de leniência do Estado

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) emitiram os primeiros termos que atestam o cumprimento de todas as obrigações assumidas nos acordos de leniência celebrados com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., em fevereiro do último ano. Além de terem efetuado o ressarcimento de R$ 33,8 milhões aos cofres públicos, as empresas reforçaram seus padrões de integridade, conforme exigências estabelecidas pela CGE.

Os termos, assinados pelos dirigentes da CGE e da AGE, atestam o cumprimento do ajuste pelas empresas colaboradoras e concedem a elas, de forma definitiva, os benefícios legais decorrentes dos acordos. Ambas empresas tiveram seus programas de integridade submetidos à avaliação e monitoramento da Diretoria Central de Integridade da CGE, que declarou o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos.

As empresas já haviam promovido, em conjunto, o pagamento total de R$ 33.816.538,05 (valor atualizado pela Selic na data do pagamento), a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e da celebração dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), danos morais coletivos.

Perícia arbitral na resolução de conflitos no Brasil

A perícia técnica foi utilizada de forma recorrente nos procedimentos em que árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil atuaram recentemente, com metade (50%) deles tendo perícia técnica em até três procedimentos nos quais participaram. Além disso, 55% deles disseram que houve apresentação de expert opinions ou pré-laudos periciais técnicos durante a fase de manifestação das partes. Para 85%, o perito técnico foi nomeado pelos árbitros e os assistentes técnicos foram indicados pelas partes.

Essas são algumas das conclusões da pesquisa “Perícia em Arbitragem 2023”, conduzida pela KPMG com 56 árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil. Contudo, segundo a pesquisa, os peritos técnicos designados para procedimentos arbitrais parecem compreender apenas parcialmente as questões em disputa, refletindo esse entendimento incompleto em laudos e pareceres. Para os respondentes, apenas 42% dos peritos técnicos utilizados nos procedimentos arbitrais compreenderam totalmente o que foi discutido nos procedimentos e refletiram esse entendimento nos laudos e pareceres emitidos. Os 58% restantes tiveram uma compreensão parcial do assunto.

O conteúdo evidenciou ainda que, além dos peritos técnicos nomeados por árbitros para elucidar questões técnicas, as partes também podem indicar assistentes técnicos para emitirem relatórios e esclarecerem pontos divergentes.

Administração efetiva do FAP

Gestores podem otimizar a folha de pagamentos e garantir a saúde financeira da empresa por meio da administração efetiva do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se de um índice, que varia de 0,5 a 2, que influencia a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade econômica da empresa.

Uma organização com 300 empregados que recebem até R$ 3 mil pode ter economia de mais de R$ 200 mil, apontam especialistas. Quando o funcionário se acidenta ou sofre com alguma doença causada pelo trabalho e é afastado de suas atividades por período superior a 15 dias, o INSS pode conceder o benefício acidentário, o que pode elevar o índice do FAP e, consequentemente, afetar a contribuição previdenciária a ser paga.

O FAP tem como objetivo premiar as empresas que priorizam a segurança e saúde dos colaboradores, tendo em vista que seu índice é multiplicado pela alíquota do RAT, ou seja, quanto menos acidentes ocorrem na organização, menor será o fator e o pagamento de impostos. Para o especialista em direito previdenciário, Thiago Napoli, sócio no Balera, Berbel & Mitne Advogados, o empresário precisa estar atento.

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