Legislação

Municípios podem renegociar dívidas

Municípios podem renegociar dívidas
Crédito: Tomaz Silva / Agência Brasil

Brasília – Os municípios que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estão inscritos na dívida ativa da União vão poder renegociar essas pendências até o dia 30 de junho. A medida foi estabelecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em fevereiro.

De acordo com a portaria, as dívidas municipais, incluindo autarquias e fundações, com o INSS poderão ser parceladas em até 240 meses (20 anos). No entanto, a renegociação só vai valer para os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado. Além disso, esses débitos deverão estar inscritos na dívida ativa da União até a adesão ao parcelamento.

Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, a portaria da PGFN oferece uma nova oportunidade para a regularização dos débitos. “Há de se analisar até onde o grande problema era a falta de negociação, porque geralmente é renegociado. O que acontece é que o município renegocia e não consegue arcar com os pagamentos. Então, assim, se for em condições que os municípios consigam arcar com os pagamentos e com os novos aportes que tem que continuar sendo feitos após a renegociação, certamente isso vai ser muito bom para os municípios, que vão conseguir resolver esse problema”, avalia.

Para Alessandra Amorim, contadora e CEO de uma empresa de contabilidade, a iniciativa da PGFN é positiva para viabilizar a entrada de receitas devidas pelas prefeituras. “É uma ótima forma de a Previdência arrecadar e de os municípios estarem em dia com o Estado. Eu acho legal, viável, mas uma irresponsabilidade do município estar em dívida com o INSS. Se ele tem uma despesa mensal fixa com a Previdência, igual empresa, que não pode gastar, tem que pagar em dia. Por que ter essa vantagem toda, esse benefício?”, critica.

As prefeituras em débito com o INSS terão desconto de 40% nas multas de mora, de ofício e isoladas; de 80% nos juros de mora; de 40% nos encargos legais; e 25% nos honorários advocatícios.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer via retenção de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cesar Lima lembra que débitos com o INSS estão entre as principais causas de bloqueio das transferências do FPM para as prefeituras.

“Realmente, é um dos principais gargalos, tanto na questão do repasse do FPM mas, também, nas demais transferências voluntárias, porque hoje para você fazer um convênio você tem que apresentar, por força da portaria interministerial 424/2018, o certificado de regularidade previdenciária. Ele tendo dívidas previdenciárias fica impedido não só de receber o FPM como até mesmo as transferências voluntárias, inclusive de emendas parlamentares”, explica.

Repasse – Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, 44 municípios estão impedidos de receber o próximo repasse do FPM por conta de alguma pendência, seja com a PGFN, seja com a Receita Federal ou o Ministério do Planejamento. As prefeituras de todo o país que não estão com alguma irregularidade junto à União vão receber cerca de R$ 2,63 bilhões do fundo.

O valor é referente ao terceiro decêndio de fevereiro e já leva em conta o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse desta sexta é 23,62% maior do que o do mesmo período do ano passado.

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

Entre os principais motivos para bloqueio estão: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o INSS, débitos com a inscrição da dívida ativa pela PGFN, e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. (Brasil 61)

Atendimento sem agendamento é retomado

Brasília – O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Suspenso em 2020 em razão da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

Com a portaria de ontem, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do projeto do novo modelo de atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

Benefícios – O INSS retomou ontem o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início hoje, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o fim do mês seguinte. (ABr)

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