Legislação

Justiça nega indenização a passageira sem vacina contra Covid-19

Passageira foi impedida de embarcar em voo da TAP Air Portugal por falta de atestado de imunização contra a Covid-19 ou teste negativo para a doença
Justiça nega indenização a passageira sem vacina contra Covid-19
Crédito: Reprodução Pexels

A TAP Air Portugal, companhia aérea nacional de Portugal , não será obrigada a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar por não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou um teste negativo para a doença. A decisão foi proferida pelo juiz David Miranda Barroso, do 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Ele entendeu que a companhia agiu corretamente de acordo com as normas e regulamentações vigentes no país de destino.

A passageira impedida de viajar se dizia diagnosticada com lúpus e, por isso, não teria recebido autorização médica para vacinação, mas não apresentou atestado comprobatório. Ao ser barrada, a mulher teve de comprar uma nova passagem e, no dia seguinte, conseguiu embarcar após um transtorno adicional: seu extravio de bagagem, que foi devolvida somente no dia seguinte, com medicamentos essenciais para o tratamento. Entre danos morais e materiais o valor da causa era de quase R$ 40 mil.

De acordo com o advogado especializado em direito civil e empresarial e líder estratégico do Albuquerque Melo Advogados, Rafael Verdant, que atuou na defesa da companhia portuguesa, a decisão do magistrado de Minas Gerais indica um posicionamento da Justiça que deve se repetir.

Rafael Verdant
O advogado Rafael Verdant avalia que o posicionamento da Justiça tende a se repetir FOTO: Divulgação / M2 Comunicação

“A causa já se encerrou porque não foi apresentado recurso. É importante destacar que, embora uma decisão de primeira instância não gere jurisprudência ou vínculo, por ter sido um fato divulgado na imprensa, essa decisão se tornou notória e pode vir a influenciar outros julgamentos semelhantes”, avalia Verdant.

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Embora não sejam comuns episódios em que passageiros descumpram normas sanitárias impostas pelo Brasil ou pelos países de destino, eles devem ser reportados pelas companhias aéreas e o embarque impedido sob pena de sanções administrativas para as empresas.

Na sentença, o juiz da causa observou: “É do passageiro a obrigação de se orientar acerca dos documentos necessários para viagens internacionais, de acordo com as regras de cada país”.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de 100 países ainda mantêm rigorosas exigências sanitárias para a entrada de viajantes, o que reflete a continuidade das medidas de controle da pandemia.

“Muitos países têm regras específicas sobre a vacinação obrigatória para uma série de doenças e as companhias aéreas são obrigadas a verificar os documentos que comprovam a imunização no momento do embarque. Não é comum no Brasil termos esse tipo de problema, mas na época da pandemia de Covid-19 aconteceram vários casos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emite os certificados internacionais de vacinação que são exigidos em outros países”, destaca o advogado.

Pais são punidos por negar vacina contra Covid-19 aos filhos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a Covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na última terça-feira (18).

A multa foi aplicada com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. 

Em outra decisão recente sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022. (Com Agência Brasil)

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