Legislação

Notícias-crime contra planos de saúde aumentam no País

Levantamento da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) aponta que nos últimos cinco anos, as associadas da entidade abriram mais de 4 mil ações contra fraudadores
Notícias-crime contra planos de saúde aumentam no País
Crédito: Reprodução Adobe Stock

Levantamento da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das principais operadoras de planos de saúde do País, aponta que nos últimos cinco anos, as associadas da entidade abriram mais de 4 mil notícias-crime e ações cíveis contra fraudadores de planos médicos e odontológicos no País. Só em 2023 foram 2.042 casos, representando um aumento de 66% em comparação ao ano anterior.

Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde, destaca que esse enfrentamento tem se intensificado e sido fundamental para garantir a sustentabilidade do setor.

‘’As práticas fraudulentas comprometem a operação dos planos de saúde e causam impactos financeiros expressivos, exigindo esforços contínuos para preservar a integridade e confiança no setor. Sabemos que a maior parte dos usuários e prestadores é íntegra, e nosso intuito é continuar convocando a sociedade para se aliar a nós no combate às fraudes. Além das ações de comunicação, as operadoras lançam mão de todas as ferramentas e ações necessárias para investigar e coibir essas práticas prejudiciais para todos”, afirma a executiva.

Credenciamento de clínicas pelo Detran-MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referendou na última terça-feira, por unanimidade, uma decisão do conselheiro Durval Ângelo que revogou uma medida liminar que suspendeu a Portaria 23/2022, emitida pelo Detran-MG com a finalidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento de clínicas, médica e psicológica, atuantes na emissão de carteiras de motoristas. Com a decisão, o Detran-MG pode dar sequência aos procedimentos, respeitando as determinações incluídas no voto do relator do processo.

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A portaria tem a finalidade de regulamentar “o fundamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros estados da Federação e internacionais no Brasil, nos candidatos a diretor-geral, diretor de Ensino, instrutor e examinador de trânsito e candidatos a outros cursos”.

Execução de sentenças para pagamento de dívidas

O Projeto de Lei 1413/23 permite que uma decisão judicial transitada em julgado seja executada sem necessidade de transcurso de prazo (15 dias) para que o executado pague a dívida de forma voluntária. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.

O autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS), argumenta que a lei atual implica “mais custos para todos” (custas processuais e de honorários), uma vez que atribui ao credor a responsabilidade por iniciar a cobrança da sentença, o que somente pode ser feito após a intimação do executado para que pague a dívida voluntariamente. Com o objetivo de garantir maior rapidez à cobrança, o parlamentar defende a retirada do prazo de pagamento voluntário para que o credor possa requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto.

“Caso o devedor se sinta impelido a pagar seu débito em função do protesto, o credor não precisará requerer seja dado prosseguimento a fase executiva da ação e, ademais, o executado não será obrigado a arcar com eventuais custas processuais”, justifica o autor. Segundo a Agência Câmara de Notícias, pelo texto, a medida será válida para decisões judiciais definitivas e líquidas, as quais tem valor exato.

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