Nova tabela para registro de marcas entra em vigor a partir de 7 de agosto; confira o que muda

Empreendedores, startups e empresas que planejam registrar suas marcas devem ficar atentos: a partir de 7 de agosto, entra em vigor a nova Tabela de Retribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), conforme estabelece a Portaria INPI/PR nº 10/2025. A principal mudança é a adoção de uma taxa única para o registro de marcas, que reunirá em um só pagamento o depósito do pedido e os dez primeiros anos de vigência do registro (decênio).
“Essa celeridade irá auxiliar o empresário, no entanto, poderá haver mais marcas sendo deferidas que possam vir a prejudicar marcas que já possuem direitos concedidos, havendo o conflito marcário”, avalia Vanessa Albuquerque, CEO da Cone Sul Marcas e Patentes.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Dívidas tributárias
Até o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União.
A iniciativa contempla pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano. “É uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, avalia o advogado tributarista Valdetário Monteiro.
Central de escrituras
Cidadãos, advogados e empresas já podem usar a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para localizar bens de devedores. A nova ferramenta, operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), segue o Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne informações de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações lavradas em cartórios de todo País, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A CEP é mais uma ferramenta que temos para desconstruirmos tentativas de fraudes patrimoniais”, afirma Aloísio Santini, sócio de Imobiliário do Villemor Amaral Advogados. A plataforma CEP está disponível no site buscacep.org.br. Nela, será possível acessar dados como o nome do tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo de ato – escritura ou procuração. Também é possível solicitar certidões diretamente aos cartórios que lavraram as escrituras e procurações.
Inteligência artificial no TJMG
Visando transformar a prestação de serviços, agilizar procedimentos e melhorar a rotina de trabalho de magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem implementando um conjunto de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial (IA).
Entre os sistemas, estão ferramentas próprias e opções externas, que abrangem desde a análise de processos e transcrição de audiências até a geração automatizada de documentos e o atendimento ao cidadão. O superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, ressalta a importância da personalização dos sistemas para o âmbito do Poder Judiciário.
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