Novas regras dos processos do ITCD em Minas Gerais já estão em vigor
Já estão valendo as novas regras que buscam agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD, em Minas Gerais. Para marcar a data de início de vigência e orientar o público, principalmente os profissionais do direito, aconteceu uma live, na última quinta-feira (20), idealizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB/MG), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O evento está disponível no canal da OAB/MG no YouTube.
Na oportunidade, os servidores fazendários Carlos Renato Confar (superintendente de Fiscalização), Ronaldo Marinho Teixeira (diretor de Gestão Fiscal) e Guilherme Fantauzzi (gerente do ITCD) prestaram esclarecimentos sobre as inovações trazidas pelo Decreto 48.519 e tiraram as dúvidas dos integrantes da live e dos espectadores.
O decreto estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. Caso seja identificada, posteriormente, alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração. A expectativa da SEF é que as mudanças e os investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.
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