Novas regras permitem cancelamento de serviços de empresas via aplicativos
São Paulo – O governo federal estabeleceu mudanças nas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Uma das principais alterações é a obrigação das empresas em disponibilizarem a possibilidade de cancelamento de algum serviço através do mesmo canal em que ocorreu a contratação, incluindo aplicativos de mensagens.
Se um cliente contratou um plano de saúde pelo WhatsApp, por exemplo, ele poderá cancelar o mesmo serviço pelo aplicativo de mensagens. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem e começam a valer a partir de outubro de 2022.
No Brasil, entre os serviços regulados pelo SAC estão o bancário, elétrico, imobiliário, de telecomunicações e aviação.
A intenção é diversificar os canais de atendimento, abrindo espaço para operações feitas de forma on-line. Atualmente, os atendimentos regulados pelo SAC só ocorrem por meio de contatos telefônicos.
As novas regras também preveem que, no caso de aplicativo de mensagens, os clientes devem receber o retorno às solicitações em até cinco dias corridos. A forma da resposta por mensagem também está regulamentada: deve ser clara, objetiva e responder tudo que foi solicitado. Os canais de atendimento deverão estar à disposição em todos os dias e horários.
O decreto ainda determina que, no atendimento por aplicativo, um número de protocolo deve ser informado ao cliente e a disponibilidade do contato por mensagens não altera a obrigatoriedade de se ter o atendimento por ligação. (Uol/Folhapress)
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