Legislação

Novas regras de recurso do TST entram em vigor na próxima segunda-feira (24)

Alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 estão previstas na Resolução 224/2024. Confira também outros destaques de Legislação
Novas regras de recurso do TST entram em vigor na próxima segunda-feira (24)
Crédito: Divulgação TST

A partir da próxima segunda-feira (24), entram em vigor as novas regras aprovadas pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 estão previstas na Resolução 224/2024. O TST esclarece que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas que tratam de precedentes vinculantes.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Agenda Jurídica da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou na última terça-feira (18) a 10ª Agenda Jurídica da Indústria. O documento inclui 20 novos processos que não faziam parte da edição do ano passado, e reúne no total 78 ações de interesse do segmento industrial que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo de 2024, 19 processos foram julgados e concluídos pela Corte e deixaram de fazer parte da agenda.

A da agenda é dominada por processos tributários (37%) e trabalhistas (28%) – que correspondem a dois terços do total de ações listadas. Na sequência, aparecem processos ambientais (17%), administrativos/regulatórios (11%) e processo civil (7%). Das 78 ações do documento, 15 são de autoria da CNI, em 30 a entidade atua como parte interessada e 33 são acompanhadas de perto pela entidade por envolverem tema de interesse do setor industrial.

Classificação no MEI

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não retirou atividades profissionais da lista de ocupações que podem aderir ao regime tributário de microempreendedor individual (MEI). Em nota divulgada na quarta-feira (19), a Secretaria de Comunicação do governo federal esclareceu que “a listagem divulgada dá conta de fato de atividades que fizeram parte do rol original de profissões permitidas ao MEI, mas que já foram excluídas”.

O microempreendedor deve tomar certos cuidados ao definir em qual Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) o seu CNPJ MEI será registrado. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, alerta que escolher uma classificação que não condiz com a sua real atividade pode trazer prejuízos como multas e até mesmo o desenquadramento do MEI. 

Emissão de nota fiscal

Desde setembro de 2024, o microempreendedor individual (MEI) é obrigado a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI (CRT 4)) para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A novidade para este ano é que a partir do dia 1º de abril, entram em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4.

Segundo Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB, que une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir a nota fiscal.

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