Legislação

Número de golpes virtuais aumenta significativamente  em 2025

Principais vítimas estão na faixa etária entre 19 e 29 anos. Confira também outros destaques de Legislação
Número de golpes virtuais aumenta significativamente  em 2025
Foto: Kacper Pempel/Reuters

O número de golpes virtuais aumentou de forma significativa em 2025. Uma pesquisa realizada pela Datasenado apontou que as principais vítimas estão na faixa etária entre 19 e 29 anos. Já o grupo de pessoas com mais de 60 anos representa apenas 16% dos casos, reflexo da adoção de medidas mais rigorosas de proteção digital.

De acordo com a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em direito digital, a primeira medida em caso de golpe é interromper imediatamente o contato com o fraudador e alterar todas as senhas, principalmente de e-mail, redes sociais e aplicativos bancários. “É fundamental entrar em contato com a instituição financeira para bloquear transações suspeitas. Outra ação essencial é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito inclusive pela delegacia virtual”, recomenda.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

“Gestão por estresse”

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros afixados na empresa.

Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como “gestão por estresse” e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho. Segundo sindicato, até ausências justificadas eram expostas. De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.

Aviso-prévio indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte. A parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços.

O caso tem início em ação ajuizada pelo vendedor em 2014. Em junho de 2018, empresa e empregado homologaram acordo na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para quitação das parcelas. Meses depois, a União, na condição de credora das contribuições previdenciárias, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a Technos fosse intimada para recolher o INSS sobre o aviso-prévio indenizado. Seu argumento era o de que a parcela integra o salário-contribuição.

“Transparência para Todos”

Em novembro, quando se celebra o “Mês da Transparência Nacional”, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) colocará em prática uma iniciativa que já chama atenção antes mesmo de ser concebida. Trata-se do projeto “Transparência para Todos”, que, de forma acessível a todo jurisdicionado, por meio de linguagem simples, explicações educativas e objetivas, infográficos e vídeos, reforça o dever de repassar informações da Corte mineira.

O projeto já mereceu destaque na página da ONG internacional Open Government Partnership (OGP), que promove práticas de transparência, responsabilidade e participação cívica nos governos em geral, visando fortalecer a democracia e os serviços públicos.

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