Legislação

O pequeno negócio precisa de cuidado

O pequeno negócio precisa de cuidado

Se há alguma unanimidade em relação à Covid-19 é que essa doença mudou a forma como as pessoas, físicas e jurídicas, se relacionam. No aspecto pessoal, agora os abraços e beijos são evitados, os cumprimentos são de longe, os encontros são (ou deveriam ser) menos frequentes, o isolamento é a regra geral.

No aspecto empresarial, as reuniões são virtuais, o trabalho é em home office, as vendas de produtos e serviços são pela internet e todo o planejamento feito e pensado pelo empresário ao abrir seu negócio teve que ser refeito.

Fato é que muitos dos pequenos empresários não tiveram condições de se adaptar de forma satisfatória ao serem obrigados a fechar as portas de seu negócio repentinamente. Diante da impossibilidade de exercerem livremente suas atividades econômicas, tendo em vista a suspensão de seus alvarás de funcionamento, fecharam. Definitivamente.

Considerando todo esse cenário grave e atípico que vivemos, o que deve ser debatido é a legitimidade das determinações emanadas pelo poder público com relação aos pequenos negócios. E antes que os questionamentos irracionais aconteçam, importante esclarecer que não se está discutindo aqui a prioridade da economia em detrimento da saúde, ou se a manutenção de empregos deve ser às custas das vidas das pessoas ou ainda se o pensamento é de “direita” ou de “esquerda”. Nada disso!

O que precisa ser pontuado é que vivemos num Estado Democrático de Direito que tem como fundamento, já no artigo primeiro da Constituição, o direito ao trabalho e livre iniciativa.Temos o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06), que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios. Temos a Lei 13.874/19 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. E todas essas disposições foram “revogadas” por decretos ou portarias assinados por prefeitos e governadores, de grande parte do Brasil, de forma arbitrária.

“Ah, mas estamos diante de uma pandemia mundial” dirão alguns para justificar o fechamento dos negócios e “o isolamento social é a recomendação para conter o avanço do vírus”. Ok, mas os critérios utilizados para embasar o fechamento dos pequenos negócios foram analisados com a cautela que o assunto merece? Ou tudo é só uma questão política no pior sentido da palavra?

Vamos lembrar que os pequenos negócios são responsáveis por mais de 50% da força de trabalho do setor privado e representam 30% do PIB nacional. Eles representam mais de 90% das empresas existentes no Brasil e em Minas Gerais são cerca de 2,5 milhões de pequenos negócios (pelo menos antes da pandemia…). O fechamento desses negócios tem um efeito cascata de desemprego, diminuição de arrecadação do Estado e municípios, desestruturação familiar (sim, muitas das empresas são familiares!), impacto em outros negócios, violência e tantos outros.

E pequenos negócios não são somente os diretamente ligados ao comércio não! São escolas, principalmente de educação infantil, que não têm no mundo virtual a mesma eficiência de aprendizado em razão da idade das crianças; é o setor de entretenimento que move não só os artistas, mas todos os técnicos envolvidos; é o turismo que parou em razão do isolamento social, dentre tantos outros.

Gestão de crise, é disso que se trata. Se é preciso realmente fechar, que sejam utilizados critérios técnicos com embasamento legal, que seja feito um planejamento e estabelecido um cronograma para se dar ao empresário um mínimo de segurança jurídica, que sejam concedidos benefícios por parte da administração pública para compensar o fechamento e o prejuízo, que seja estruturado um modelo de colaboração entre Estado e iniciativa privada para viabilizar projetos de apoio ao empresário, que seja analisado o índice de contaminação por segmento para fundamentar as decisões, enfim.

O que não pode ocorrer é tratar de forma simplista o que é complexo. Os pequenos negócios têm respaldo constitucional para ter um tratamento diferenciado e favorecido e é isso que deve ser preservado e garantido. A construção de uma solução que atenda às recomendações de preservação da saúde deve estar alinhada a uma solução que não cause tanto prejuízo aos pequenos negócios.

Serviço

1 – Como consultar a OAB de um advogado?
Para consultar a OAB de um advogado basta ir em serviços/consulta/ inscrição no site da OAB/MG.
2- Qual o valor da anuidade da OAB MG?

3 – Quantos advogados têm em Minas Gerais?
O número de advogados de MG está em portal da transparência/quantidade de inscritos. O número hoje: 111970 advogados e 4002 estagiários

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas