OAB: Compliance não é burocracia
Por incrível que pareça, alguns empresários ainda não entenderam a importância e os benefícios de um programa de Compliance bem estruturado. Muitos têm ainda um discurso, diga-se equivocado, de que se trata de burocracia que engessa a empresa. Tal afirmação reflete tão somente o desconhecimento quanto ao que seja o Compliance.
Compliance é agir em conformidade com as leis, com as exigências regulatórias, normas e políticas internas, e tal fato implica diretamente na longevidade na empresa.
A adoção/implementação de um programa de Compliance é essencial para qualquer empresa, de qualquer porte, principalmente no contexto de corrupção em que o Brasil se encontra. As regras de integridade nada mais são que estar em consonância com boas práticas, repudiando quaisquer atos de corrupção, atos estes que podem ser vistos em diversos aspectos da vida empresarial como concorrência desleal, preços superfaturados, tráfico de influência, infrações fiscais, dentre outros.
Além disso, as empresas que têm um programa de Compliance efetivo têm portas abertas no mercado e são vistas com bons olhos pela sociedade, o que reflete diretamente num aumento de receita, pois são consideradas empresas que primam pela transparência em suas relações, pela credibilidade, boa reputação e por serem empresas sérias e confiáveis. Significa, hoje, ter um “Selo de Ética” para o mercado.
Possuir um programa de Compliance tem sido fator decisivo para o sucesso de diversas operações, principalmente envolvendo empresas multinacionais ou quando se trata de investimento estrangeiro. Todos querem segurança em suas relações negociais e o Compliance é um caminho para se alcançar esse objetivo.
Ledo engano, porém, quem acha que o Compliance se aplica tão somente para empresas de grande porte. Todas as empresas podem e devem ter seus programas de integridade, mais ou menos complexos, de acordo com seu tamanho. Os benefícios auferidos podem ser vistos em qualquer tipo de negócio.
Outro mito que precisa ser banido é que a estruturação de um programa de Compliance é dispendiosa e inviável financeiramente. Pelo contrário. Não ter um programa de Compliance pode ter consequências mais severas para a empresa e diretamente para os seus Diretores e Administradores, principalmente se considerarmos a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) em vigência no Brasil. Vale lembrar que a Lei Anticorrupção estabeleceu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e no seu artigo 7, inciso VIII, dispõe que serão levados em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
Por fim, importante ressaltar que não basta construir um programa de Compliance, é preciso divulgá-lo para todos os colaboradores e implementá-lo . Para que o programa seja, de fato, efetivo, todos têm que estar envolvidos no projeto, principalmente a Diretoria (Alta Administração) da empresa, vez que este é um dos Pilares do Programa. As orientações gerais acerca das políticas adotadas e o monitoramento dos riscos empresariais devem ser revistos e adequados periodicamente, durante toda a vida da sociedade. Compliance não é estanque, ele precisa ser monitorado e revisto constantemente.
Portanto, Compliance não é burocracia. Burocracia é um sistema ineficiente, inoperante, e moroso na solução de problemas. Compliance é o contrário. É processo, inteligência, é apuração e solução rápida dos problemas, segurança e transparência.
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