Legislação

Operação Smart Fake prende suspeitos de fraudar operações de crédito concedidas pela Caixa

Quatro pessoas foram presas na quarta-feira (6). Confira também outros destaques de Legislação
Operação Smart Fake prende suspeitos de fraudar operações de crédito concedidas pela Caixa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quatro pessoas suspeitas de fraudar operações de crédito concedidas pela Caixa Econômica Federal a mais de uma centena de empresas foram presas na quarta-feira (6), pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Smart Fake.

Além das prisões temporárias, os agentes federais cumpriram 12 mandados judiciais de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais relacionados aos investigados nas cidades de Teresina e Pedro II, no Piauí; e em Timon, no Maranhão. De acordo com a Agência Brasil, as ordens judiciais foram autorizadas pela 3ª Vara da Justiça Federal, que determinou também o sequestro de bens dos suspeitos. Eles integram um grupo criminoso investigado de desviar mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos.

Segundo PF, a apuração do suposto esquema teve início com a denúncia feita por um empresário da capital do Piauí, Teresina. De acordo com a corporação, o denunciante revelou que os investigados pediram a Caixa um crédito fraudulento para sua empresa.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

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Lei dos Caminhoneiros

Em 2024, completou-se um ano desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou 11 pontos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Os trechos anulados  reduziam a proteção de direitos sociais, na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais, estava aquele que excluía, da jornada de trabalho e do cálculo de horas extras, o tempo que o profissional fica esperando pela carga ou descarga do veículo, explica um comunicado no site do STF. Também foi derrubado um ponto da lei que admitia a redução do período mínimo de descanso para os caminhoneiros por meio de fracionamento.

Outro dispositivo anulado pelo STF permitia que o descanso fosse feito em movimento, ou seja, um caminhoneiro dirigiria enquanto o outro teria suas horas para descansar e dormir no mesmo veículo.

Medicamentos do SUS

Ações judiciais que discutem questões relacionadas a saúde quase triplicaram de 2020 para 2024. Atualmente são distribuídas mais de 60 mil ações por mês, o que segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis pois sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde.

Recentemente o STF realizou cerimônia para comemorar a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tratam-se dos temas 6 e 1.234, os quais determinam o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo e a legitimidade passiva da União Federal e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no SUS, respectivamente.

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