Empresas do Simples Nacional devem regularizar dívidas para evitar exclusão

As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) terão ainda este resto de ano para regularizar todos os seus débitos junto à Receita Federal do Brasil. Os optantes pelo regime simplificado de tributação que não resolverem a situação estão sujeitos a exclusão por ofício, a partir do início de 2024.
A Receita Federal informou que já notificou algumas dessas empresas com débitos tributários ou previdenciários. Ao todo, foram notificadas 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional. Juntas, elas representam um total de R$ 11 bilhões em dívidas.
O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, ressalta que mesmo que a empresa não tenha sido notificada, é fundamental que ela verifique se não há nenhum débito tributário, para que não aconteçam surpresas indesejadas. “Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, explica.
Para saber se a empresa está entre as notificadas, basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal. Segundo a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Mota ainda aponta duas opções que a empresa pode utilizar para a regularização de sua situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, analisa.
Os débitos com a Receita Federal podem ser pagos à vista ou por meio do parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para regularização podem ser acessadas na página de serviços da Receita Federal.
Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo de negociação é totalmente digital e é realizado por meio do Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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