Legislação

Pagamento com PIX é aprovado pela CMBH

Votação foi unânime no 1º turno
Pagamento com PIX é aprovado pela CMBH
A vereadora Marcela Trópia (Novo) aposta em praticidade e rapidez para o contribuinte com pagamento por meio digital | Crédito: Karolina Barreto/CMBH

O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou na última segunda-feira (10), em 1º turno, o projeto que garante ao contribuinte o direito de quitar débitos de natureza tributária por meio de pagamento digital. O texto, que pretende modernizar as formas de pagamento de taxas e impostos e facilitar a vida do contribuinte, foi proposto pela vereadora Marcela Trópia (Novo) e recebeu o voto favorável de todos os parlamentares.

Com 40 votos favoráveis, foi aprovado em 1º turno, o PL 349/2022, que permite ao contribuinte quitar débitos de natureza tributária, taxas e contribuições por meio de todas as formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária. De acordo com Marcela Trópia, o Pix é um mecanismo que veio para facilitar a vida e por esse motivo é aceito em todos os setores econômicos como forma de pagamento. Para exemplificar a praticidade do mecanismo, a vereadora afirmou que pode ocorrer de, “no último dia útil para pagamento de um tributo, o código de barras pode estar ‘quebrado’ e não haver possibilidade de efetuar o pagamento”. Segundo ela, o cidadão vai ganhar mais praticidade e rapidez para quitar suas dívidas.

Os vereadores Gabriel e Wanderley Porto (Patri) concordaram que a implantação da medida vai facilitar a vida do cidadão. Com a aprovação em 1° turno, a matéria volta para apreciação pelas comissões, que deverão analisar substitutivos apresentados pela Comissão de Legislação e Justiça e pela Comissão de Administração Pública.

Constitucionalidade

A Comissão de Legislação e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de um substitutivo. Em sua relatoria, o vereador Gabriel (sem partido), afirmou que o projeto de lei ultrapassa os limites da legislação na medida em que impõe ao Executivo o recebimento dos créditos de natureza tributária por “todos os meios de pagamento digital”. Segundo ele, além de interferir na autonomia da administração pública, há violação do princípio da razoabilidade uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. “Não é razoável exigir, no momento, a adoção de opção de pagamento via criptomoeda”, afirmou. Nesta perspectiva, a intenção do Substitutivo é, de acordo com o relator, “corrigir a inconstitucionalidade encontrada”.

A matéria recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Administração Pública, quando o relator Juninho Los Hermanos reconheceu que a proposta está alinhada aos objetivos e metas da Secretaria Municipal de Fazenda. Já na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o relator Bruno Miranda (PDT) destacou a simplicidade, segurança e rapidez nas transações e encaminhou pela aprovação do PL, com apresentação de substitutivo, que, segundo o ele, corrige impasses apresentados pela Secretaria da Fazenda e reprime eventual veto futuro. (Com informações da CMBH)

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