Pagamento retroativo de verbas no TJMG é suspenso
Brasília – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, na última sexta-feira (21), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3854 e 4014. Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ nº 13/2006.
Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que, a princípio, não cabe ao conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade. No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento nº 64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.
Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJMG envie a ata, a transcrição e as notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.
“Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento nº 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, afirmou Salomão na decisão, destacando que o assunto merece ser aprofundado.
Nepotismo
O Plenário do CNJ aprovou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por supostos atos de nepotismo. A decisão foi tomada na 358ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 18, durante julgamento de Reclamação Disciplinar 0003529-90.2019.2.00.0000.
A maioria dos conselheiros aprovou a instauração do procedimento, após a apresentação de voto-vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim. Ao analisar o caso, o conselheiro seguiu o entendimento da então corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, pela abertura do processo.
A ação irá apurar suspeitas de negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor da esposa e do filho. Ele também teria, supostamente, atuado junto a colegas do TJMG para obtenção de votos na indicação de uma candidata para integrar aquela corte em troca de vantagens. As denúncias remontam a 2020, quando foram noticiadas, em veículos de imprensa, a partir de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o desembargador. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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