Legislação

Passaporte sanitário limita liberdade, diz ministro

Passaporte sanitário limita liberdade, diz ministro
Ministro da Saúde, Queiroga defendeu que vacinação e o uso de máscaras devem fazer parte da consciência das pessoas | Crédito: Adriano Machado/Reuters

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou a adoção do chamado passaporte de vacinação, que vem sendo anunciado por algumas cidades com vistas a obrigar a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para entrada em eventos e estabelecimentos, argumentando que a medida restringiria liberdades.

A declaração do ministro, que também disse que pode se criar uma “indústria da multa” com a obrigatoriedade de vacinação para frequentar locais públicos e do uso de máscaras, vem após a prefeitura do Rio de Janeiro anunciar que obrigará a comprovação de vacinação a partir de setembro.

A prefeitura de São Paulo também pretende anunciar nos próximos dias as regras para um passaporte de vacinação na cidade, após recuar de normas inicialmente anunciadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

“Passaporte não ajuda, não ajuda em nada”, disse Queiroga a jornalistas em Brasília. “Você começar a restringir a liberdade das pessoas exigindo passaporte, carimbo, querer impor por lei uso de máscaras para multar as pessoas, indústria de multas, nós somos contra isso”, acrescentou.

A adoção de um “passaporte sanitário” foi feita em outros locais do mundo, como Paris, onde a comprovação da vacinação ou a apresentação de um teste de detecção de Covid-19 negativo passou a ser exigida para entrada em restaurantes e outros locais públicos, a exemplo de importantes pontos turísticos da capital francesa, como o Museu do Louvre.

A mera perspectiva da entrada em vigor da medida fez aumentar a procura pela vacinação na França, impulsionada por pessoas que pretendiam não se imunizar, mas decidiram fazê-lo para continuar frequentando esses locais.

Ao criticar a medida, Queiroga defendeu que a vacinação e o uso de máscaras devem fazer parte da consciência das pessoas de que tais atitudes são importantes.

“O povo brasileiro é livre e nós queremos que as pessoas exerçam as coisas de acordo com a sua consciência. Eu uso a máscara, porque eu entendo que é importante, você também. Não é porque tem uma lei que se você não usar máscara vai lhe multar”, disse o ministro.

Ao ser lembrado por uma jornalista que muitas pessoas ainda não usam máscaras, Queiroga defendeu as chamadas medidas não farmacológicas e destacou a importância da vacinação, apesar de manifestar-se contra a obrigação de comprovar a imunização.

“Muita gente não usa (máscara), mas a gente tem trabalhado fortemente para que as medidas não farmacológicas sejam adotadas. Mas o principal aliado para pôr fim à pandemia é a vacinação, não tem dúvida disso”, disse. (Reuters)

Obrigação de quarentena é suspensa em Guarulhos

Brasília – O desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no estado de São Paulo, o maior do País.

A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. Pela decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.

Com esse requisito, essas pessoas tinham de permanecer na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. No processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.

“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a agência.

O desembargador acolheu os questionamentos da agência. “A decisão acarreta a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”, ponderou em sua decisão.

Portaria 655 – Com a anulação da decisão, ficam valendo as regras da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma estabelece como obrigação para a entrada de estrangeiros no País por avião a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.

Segundo o Artigo 7º § 5º da portaria, os passageiros provenientes de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.

Essa proibição não é válida para alguns tipos de viajantes desses países, como brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional ou creditado junto ao governo federal e estrangeiros em algumas situações.

Neste caso, a pessoa que desembarcar no Brasil tem que fazer uma quarentena de 14 dias, mas sem necessidade de ser na cidade do aeroporto ou nos arredores dela. (ABr)

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