IR 2025: passo a passo para o investidor na bolsa de valores fazer sua declaração

Você faz parte da recente parcela da população brasileira que passou a investir em ações na bolsa de valores, mas ainda não sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda? Dentre as principais dúvidas que podem surgir, há, por exemplo, se é preciso declarar mesmo que não tenha vendido, como informar os lucros e dividendos, entre outras.
O contador tributarista e professor universitário André Charone explicar alguns dos principais questionamentos que podem surgir durante o processo, com o passo a passo para não errar na hora da declaração.
Quem precisa declarar?
Apenas ter ações em carteira já obriga o contribuinte a informá-las, mesmo que não tenha vendido nada durante o ano, com os ativos devendo ser informados na ficha ‘Bens e Direitos’.
Além disso, quem realizou vendas de ações em qualquer valor acima de R$ 40.000 no ano ou obteve lucro tributável em vendas, deve preencher também a ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ ou ‘Rendimentos Tributáveis’.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
Onde informar os investimentos?
É necessário preencher os seguintes campos:
- Bens e Direitos (Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações no Brasil):
- Informe cada ação ou cada corretora separadamente.
- Use o valor de custo de aquisição das ações, e não o valor de mercado.
- Exemplo: Se você comprou 100 ações da Petrobras a R$ 27,50, informe que possui 100 ações, pelo valor de R$ 2.750,00.
Atenção: o Imposto de Renda quer saber pelo quanto você comprou, porque o ganho (lucro) só será apurado na venda. Portanto, é incorreto atualizar os valores para quanto a ação vale no momento da declaração.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (lucros isentos de venda de até R$ 20 mil/mês):
Caso tenha vendido ações no mês, somando menos de R$ 20 mil, com lucro, esse lucro é isento, mas deve ser declarado.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (caso de JCP – Juros sobre Capital Próprio):
Os juros sobre capital próprio recebidos devem ser informados no campo acima, mesmo que a corretora já tenha descontado o imposto.
- Ganhos de Capital (lucro tributável em vendas acima de R$ 20 mil/mês):
Se vendeu acima do limite, o ganho é tributável. Deve ser declarado e o imposto pago mês a mês via DARF.
É preciso pagar imposto sobre ações?
Atente-se aos seguintes casos:
- Se vendeu até R$ 20.000 por mês e teve lucro, o lucro é isento.
- Se vendeu mais de R$ 20.000 e obteve lucro, deve pagar 15% de IR sobre o ganho.
- Para day trade (compra e venda no mesmo dia), o imposto é de 20% sobre o lucro, independentemente do valor.
Também é importante destacar que o imposto de ações não é pago na declaração anual, mas ao longo do ano, até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de uma DARF. Quem não pagou durante o ano precisará regularizar com multa e juros.
Sobre os informes da corretora
O primeiro passo, segundo o especialista, é reunir todos os informes de rendimentos enviados pelas corretoras, que são os documentos essenciais, porque já trazem o resumo de posição de ações, valores recebidos de dividendos, juros sobre capital próprio e detalhes das operações realizadas ao longo do ano. Com isso, é preciso juntar o informe de cada uma e cruzar os dados, se você utilizou mais de uma corretora.
Dicas finais
- Organize-se durante o ano: Use uma planilha para registrar compras, vendas e lucros mês a mês.
- Atenção ao preço médio: Recalcule sempre que comprar mais ações da mesma empresa.
- Não confunda valores: Lembre-se: declara-se o valor de compra, e não o valor de mercado.
- Fique atento ao prazo para pagar DARFs: Não deixe acumular para o ano seguinte.
- Guarde documentos: Comprovantes de compra, venda, informes de rendimentos e DARFs devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.
Colaborador
Ouça a rádio de Minas