Legislação

PBH tem 30 dias para executar plano emergencial na barragem da Lagoa do Nado

Liminar aponta falhas na gestão e cobra ações imediatas para reduzir riscos ambientais e à população
PBH tem 30 dias para executar plano emergencial na barragem da Lagoa do Nado
Foto: Divulgação PBH

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que adotar, em até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da barragem da Lagoa do Nado, no Parque Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, rompida em novembro de 2024. A decisão liminar, divulgada pela Justiça, atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs uma Ação Civil Pública contra o município, em novembro do ano passado.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, e reconhece a existência de falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal. A Justiça apontou que o rompimento não decorreu apenas das chuvas intensas, mas, principalmente, da obstrução do vertedouro por comportas de madeira ‘stop logs‘, que reduziram a capacidade de vazão em cerca de 64% e levaram ao transbordamento da estrutura.

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A decisão destacou ainda a omissão do município na implementação efetiva do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência, exigidos pela legislação, apesar de alertas técnicos reiterados desde 2019.

Quais medidas a PBH deve adotar

Diante disso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPMG e determinou que o município de Belo Horizonte adote as seguintes medidas:

  • apresentar e iniciar a execução de um plano emergencial de segurança da área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro;
  • implementar sinalização de emergência, plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro;
  • instalar sistema de alerta sonoro;
  • instalar sistema de vídeo monitoramento contínuo, 24 horas por dia;
  • contratar equipe técnica multidisciplinar independente para estudo dos riscos residuais e proposta de recuperação ambiental.

O que a prefeitura diz

Em nota enviada à reportagem do Diário do Comércio, a PBH afirma “que as ações de contingência da barragem Lagoa do Nado foram concluídas em maio de 2025, garantindo a segurança da área. Atualmente, providências estão sendo tomadas pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) visando à contratação de serviços técnicos para elaboração de projetos e execução das obras necessárias à implantação de nova estrutura de contenção e recuperação da área afetada da Lagoa do Nado”.

“Vale ressaltar que medidas sociais foram realizadas junto à comunidade local, por meio de reuniões, de modo a assegurar um maior alinhamento entre a solução técnica proposta e as demandas da população diretamente afetada”, conclui o comunicado.

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A liminar obtida pelo MPMG na Justiça ressalta que a simples interdição do parque não elimina os riscos ao meio ambiente e à população, sobretudo diante da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas.

“A promessa de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras previsto para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas pleiteadas, que visam mitigar os riscos atuais e imediatos até que uma solução definitiva seja implementada. O histórico de delongas do município, que desde 2019 vinha sendo alertado sobre as deficiências da estrutura, reforça a necessidade de uma tutela judicial que imponha um cronograma para a adoção de medidas emergenciais” destaca a decisão judicial.

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