Legislação

PBH proíbe food trucks e caçambas nos trajetos dos blocos durante o Carnaval

Medida da Secretaria Municipal de Política Urbana visa garantir a segurança e fluidez nos desfiles de 2026, estabelecendo regras para veículos de alimentação e caçambas
PBH proíbe food trucks e caçambas nos trajetos dos blocos durante o Carnaval
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), definiu novas regras que proíbem o uso de food trucks e veículos similares nos trajetos dos blocos durante o Carnaval de BH. A proibição desse tipo de atividade comercial ocorrerá nos dias e horários de realização dos desfiles.

A portaria com as novas regras foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor. O objetivo é garantir a segurança durante o período de realização da folia. O período oficial do Carnaval de 2026 começa no dia 31 de janeiro e vai até 22 de fevereiro.

De acordo com o texto, as únicas exceções são os veículos devidamente licenciados e estacionados em locais permitidos. Entre as situações em que a atividade segue autorizada estão aquelas em que o veículo está estacionado em ruas que cruzam ou estão próximas à via do desfile, mantendo uma distância mínima de cinco metros da esquina com o trecho utilizado pelos blocos.

A exceção também se estende aos food trucks presentes no perímetro de eventos particulares e públicos licenciados, com a devida autorização do promotor do evento, além dos demais trechos determinados pelo Poder Executivo municipal.

A Portaria SMPU nº 005/2026 ainda determina que quem descumprir essas regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas da capital mineira. Entre as punições estão advertências, multas, apreensão de bens e até a cassação da licença para operar na capital mineira.

Uso de caçambas no Carnaval

Bloco Mama na Vaca
Foto: Pablo Bernardo

A Secretaria Municipal de Política Urbana também divulgou, nesta sexta-feira, a Portaria SMPU nº 003/2026, que trata da proibição do exercício de atividades relacionadas ao uso de caçambas em vias públicas durante o período de Carnaval. O texto, que já está em vigor, proíbe a colocação, a permanência, a utilização e o transporte de caçambas nos trajetos dos blocos carnavalescos.

As caçambas instaladas nesses trechos deverão ser retiradas com antecedência mínima de um dia em relação à data prevista para o desfile. O descumprimento dessa determinação implicará a aplicação de multas por instalação irregular, penalidades por falta de licenciamento e sanções relacionadas à obstrução das vias públicas.

A SMPU ainda destaca a importância socioeconômica do Carnaval para a cidade e o fato de a folia já estar prevista no Calendário Oficial de Festas e Eventos de Belo Horizonte. Além disso, a pasta ressalta a necessidade de garantir a segurança e o trânsito das pessoas, que estarão aglomeradas devido aos desfiles dos blocos de rua durante a folia.

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