Regras de alvará de casas de show e boates são alteradas pela Prefeitura de Belo Horizonte
Casas de shows e boates terão novas regras no alvará de localização e funcionamento. A mudança foi publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) no dia 23 de fevereiro. O decreto nº 19.493 estabelece que esses espaços, que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, e são atividades classificadas como alto risco de segurança, terão de reforçar a segurança dos frequentadores e trabalhadores desses locais.
De acordo com a PBH, a alteração deve impactar 3% dos empreendimentos que solicitam o documento, cerca de cem pedidos por mês. A norma modifica os dispositivos do decreto nº 17.273 e estabelece que o alvará de localização e funcionamento, cuja emissão esteja condicionada ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou apólice de seguro, terá validade vinculada à vigência desses documentos, assim como já ocorre para as exigências de licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico e autorização da Polícia Federal.
Como era antes
Antes da mudança, o alvará tinha validade de cinco anos. Caso as licenças apresentadas no momento da emissão vencessem antes desse prazo, cabia ao empreendedor manter a renovação atualizada enquanto o alvará de localização e funcionamento permanecesse vigente.
A prefeitura ressalta que a regra geral de emissão de alvarás continua válida. Atualmente, 95% dos alvarás de localização e funcionamento são emitidos de forma automática e imediata, sem exigência de documentos complementares, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.
Assim, a alteração atinge apenas uma parcela específica de empreendimentos, principalmente estabelecimentos de entretenimento com grande concentração de público, criando um mecanismo mais rigoroso de controle para garantir que vistorias, licenças e seguros estejam sempre em dia.
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