Legislação

PEC 110 visa simplificar impostos sobre o consumo

PEC 110 visa simplificar impostos sobre o consumo
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, aponta um custo alto com obrigações acessórias | Crédito: Divulgação

Brasília – A proposta de reforma tributária estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 deve eliminar distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. É o que afirma o professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli. Esse resultado seria atingido por meio da redução do número de tributos e de regimes especiais.

“Reduzir o número de tributos e contribuições pode simplificar o cálculo e a cobrança, eliminar algumas distorções, do ponto de vista que podemos considerar como de eficiência, ou tornaria o sistema mais prático, menos oneroso do ponto de vista administrativo. Provavelmente mesmo litigioso, com menos questões judiciais”, avalia.

Atualmente, no Brasil, são editadas, em média, 563 normas todos os dias, o que representa um total de 6.782.002, entre outubro de 1988 e setembro deste ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 6,58% desse total se referem à matéria tributária, ou seja, 443.236.

Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, essa situação gera o chamado custo de conformidade – uma despesa para as empresas na ordem de R$ 184 bilhões por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. Para ele, a PEC 110 vai resolver esse problema, depois de finalizado o período de transição proposto, de cinco anos.

“A transição é sairmos dessa situação atual e mudarmos para uma situação prevista na proposta de reforma tributária. Até que acabe esse prazo e a reforma seja colocada como obrigação para todos. Na PEC 110 há eliminação de oito tributos, então ela pode vir a ser realmente uma simplificação tributária na questão das obrigações acessórias”, pontua.

Atualmente, a medida aguarda para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a eficiência na arrecadação também se dará porque a captação dos impostos será feita por meio de sistema eletrônico.

“O fato de sairmos do analógico para o digital já é um ganho extraordinário. O mundo é digital. Como é que nós podemos estar no sistema tributário analógico? O desafio tributário sempre foi rastrear o produto. Seja uma caneta, seja o que for. E, para isso, você tinha barreiras fiscais, você tinha nota fiscal eletrônica, código de barra mais recentemente. O fato é que muitos produtos ficavam fora da tributação”, destaca.

Criação do IVA – O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

– IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.

– PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.

– Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.

– ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço. (Brasil 61)

Pert-Covid alivia dívida de pequeno negócio

Brasília – Um dos efeitos devastadores da pandemia da Covid-19 foi o impacto econômico. Com o isolamento social, muitos comerciantes tiveram dificuldade de caixa, o que impossibilitou manter os impostos em dia. O Projeto de Lei 130//2020 propõe a criação do Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).

O texto, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, permite que empresas de micro e pequeno porte possam parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 100 e, no caso de microempreendedores, R$ 50.

Para o relator, deputado José Ricardo (PT/AM), “as microempresas e empresas de pequeno porte – categoria que também inclui os microempreendedores individuais – já enfrentam dificuldades de toda ordem para manter seus negócios em funcionamento, em meio ao período de crise que se atravessa, no qual os índices de desemprego vêm batendo consecutivos recordes, com graves reflexos econômicos e sociais à população e às empresas”.

“Nesse sentido, é mais do que razoável a proposta de oferecer parcelamento de débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. Não se trata de conceder isenção dos tributos devidos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores consigam manter-se em atividade”, declarou o deputado.

Alternativas – De acordo com o PLP 130/2020, as empresas de micro e pequeno porte que aderirem ao Pert-Covid poderão escolher uma das seguintes modalidades de parcelamento:

– em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios;

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Pert-Covid são essenciais para que os empresários – especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio – possam retomar o crescimento econômico.

Ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; (mas) apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.

O economista William Baghdassarian concorda que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.

Eliseu Silveira explica que, pelo modelo do Pert-Covid, não há nenhuma oneração aos cofres públicos; pelo contrário: “na verdade os cofres públicos já não tem esse dinheiro, porque só vai poder aderir ao parcelamento quem estiver em atraso. Em razão desse motivo, os cofres públicos vão se encher com os parcelamentos”.

Relp – Além do PLP 130/2020, também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo (Relp) de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda despacho para ser avaliado pela Câmara dos Deputados.

A proposta permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, paguem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Podem aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, porque a Constituição Federal proíbe o parcelamento delas em prazo maior que 60 vezes. (Brasil 61)

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