PEC Emergencial não afetará o Simples

Brasília – O tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEIs) e às empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, não será afetado pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial, aprovado pelo Senado e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
Apesar de a proposta estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples e o MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2º do artigo 4º da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no artigo 146, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo os MEI.
“As micro e pequenas empresas são o motor da nossa economia e foram as responsáveis pela geração de emprego e renda em 2020. Tanto o Sebrae quanto os parlamentares sabem da importância desse tratamento tributário diferenciado, que é previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles.
Os incentivos tributários concedidos aos pequenos negócios permitiram que esse segmento fosse o maior responsável por manter o saldo positivo na geração de empregos no Brasil. Enquanto os pequenos negócios criaram 293,2 mil novos postos, as médias e grandes empresas extinguiram 193,6 mil vagas de emprego, no ano passado. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no País durante o ano.
De acordo com o presidente do Sebrae, caso o Simples não existisse, muito provavelmente o bom desempenho dos pequenos negócios não teria ocorrido em 2020. “Por reduzir a carga tributária e a burocracia, o Simples é um benefício essencial para a manutenção desse segmento e sem ele, e medidas como a criação de linhas de créditos e de preservação de empregos, talvez a situação do desemprego no Brasil fosse pior”, pontua Melles.
Além disso, a figura jurídica do MEI virou uma importante opção para muitos empreendedores que perderam seus empregos e viram no empreendedorismo a saída para a sobrevivência. Mesmo com pandemia, o Brasil registrou recorde na abertura de MEI. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e com isso, em janeiro desse ano, o número total de MEI ativos já superava 11,3 milhões em todo o País.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). (ASN)
Projeto de lei amplia as atividades do MEI
Brasília – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEIs) poderão exercer qualquer ocupação, desde que não seja considerada de alto risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI.
Para o deputado, essa regra dificulta a política do empreendedorismo. “É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro.
Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional.
O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário.
“Sugerimos a formalização contratual de até quatro empregados tendo em vista o aumento da criação de MEIs no País ter implicado necessariamente em crescimento na contratação de funcionários”, disse Mauro. (As informações são da Agência Câmara Notícias)
Ouça a rádio de Minas