Legislação

Pedidos de auxílio dispensam perícia

Pedidos de auxílio dispensam perícia
Crédito: Divulgação

São Paulo – O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, teve uma mudança nas regras e, desde o final de agosto deste ano, alguns segurados podem pedir o benefício sem passar por perícia médica.

A advogada especialista em direito previdenciário Daniela Freitas afirma que a mudança é boa para os segurados, porque diminui o prazo de espera para concessão. Normalmente a fila para a perícia era longa, o que atrasava o pagamento do benefício.

Como o auxílio é pago apenas para quem precisa ficar afastado do trabalho, quanto mais tempo demora para que ele seja liberado, mais tempo a pessoa fica sem receber.

Têm direito ao auxílio por incapacidade temporária os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam com algum problema de saúde que os impeça de exercer suas atividades.

Para quem é funcionário de uma empresa, o auxílio pode ser pedido depois de 15 dias de afastamento. Até essa data, a empresa é a responsável por continuar pagando o salário normalmente. Depois disso, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.Os profissionais autônomos podem pedir o benefício assim que tiverem o problema de saúde.

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) em 25 de agosto, que foi convertida em lei em 5 de setembro deste ano, que permite a concessão do benefício sem perícia. Mas a regra não vale para todo mundo.

A mudança vale apenas para o auxílio por incapacidade comum. Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, afirma que existem o auxílio por incapacidade temporária comum e o acidentário, que é destinado a doenças causadas pelo trabalho.

Outra regra é que a análise documental sem perícia só será disponibilizada quando a fila para a perícia estiver superior a 30 dias. Basta enviar os documentos para análise documental, quando a opção estiver disponível. Okajima diz que o principal objetivo é diminuir a fila de espera da perícia.

Estabilidade

O acidentário dá estabilidade ao trabalhador, que não pode ser demitido por um ano a partir da data de retorno ao trabalho depois do afastamento. No caso do auxílio comum, não existe estabilidade. Outra diferença é que o auxílio comum pode ser concedido sem perícia, só com a análise documental, enquanto o acidentário precisa obrigatoriamente da perícia presencial.

A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android ou iOS. É preciso apresentar CPF, documento de identidade com foto, exames e documentos médicos. Caso o beneficiário precise de um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal e um documento com foto e CPF do procurador.

O INSS diz que o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras e deve apresentar as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento, informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe e data de início e prazo estimado do afastamento. (Giuliana Saringer)

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