Legislação

Pedidos de recuperação judicial registram queda de 24,5% no primeiro semestre

Pedidos de recuperação judicial registram queda de 24,5% no primeiro semestre
Crédito: Marcello Casal Jr./ABr

O Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian registrou o total de 454 pedidos de recuperação judicial no País no primeiro semestre de 2021. Esse foi o menor número acumulado desde 2014, quando o índice marcou 414 solicitações.

Segundo dados, o comparativo entre os primeiros seis meses deste ano e o mesmo período de 2020 revelou uma queda de 24,5%. A análise por porte mostra destaque para as micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 312 requisições. Em sequência estão as médias, com 97 casos e as grandes com 45. Veja a variação do total de ocorrências gerais no gráfico abaixo.

De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, embora as empresas tenham passado por diversos desafios financeiros durante o ano devido a pandemia, “a retomada econômica obtida no primeiro trimestre deve continuar se fortalecendo, o que impacta positivamente esse cenário. Além disso, a expansão do mercado de crédito brasileiro foi essencial para manter os negócios em operação. Um terceiro fator são as linhas de renegociação, que seguem crescendo e ajudando a afastar os empresários da insolvência”.

Na avaliação do segmento, por ordem crescente, os números de pedidos de recuperação judicial mostram a indústria com apenas 73 solicitações, comércio com 96 e serviços, com 238. Com base nesses números, o setor de serviços apontou o pior desempenho, já que teve a menor queda percentual de requisições na comparação do acumulado deste primeiro semestre.

Falências – Na análise acumulada do primeiro semestre, as requisições de falências cresceram 2,9%, indo de 455 (jan-jun/20) para 468 (jan-jun/21). A expansão foi puxada, principalmente, pelo segmento de serviços, que teve 265 pedidos. Em seguida estão indústria (107), comércio (92) e primário (4). No comparativo por porte os micro e pequenos negócios acumularam 256 pedidos, enquanto os grandes marcaram 116 e os médios 96.

No Brasil a recuperação judicial está regulada pela Lei nº 11.101/2005, que também se aplica à recuperação extrajudicial e à falência. A recuperação judicial se destina a evitar a falência das empresas e visa uma reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa em dificuldades financeiras, feita com a intermediação do Poder Judiciário.

Em linhas gerais, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações legais e pagar seus credores, fornecedores, direitos dos seus empregados e impostos.

A negociação de um plano de recuperação interessa ao devedor, que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais o devedor está em dívida, porque a recuperação é uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e da manutenção dos empregos, cumprindo, assim, uma função social relevante.

No Brasil a recuperação judicial está regulada pela Lei nº 11.101/2005, que também se aplica à recuperação extrajudicial e à falência.

A recuperação judicial se destina a evitar a falência das empresas e visa uma reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa em dificuldades financeiras, feita com a intermediação do Poder Judiciário.

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