Autorizações on-line para viagem de menores crescem mais de 3.400% em Minas Gerais
Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o País o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que foi ainda mais facilitado com a emissão on-line da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, parentes, ou outro responsável.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de mais de 3.400% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 601 autorizações emitidas, contra 17 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 27 solicitações, alta de 59% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 113 autorizações, crescimento de mais de 318% sobre o ano anterior.
No ano passado, foram totalizados 185 pedidos de AEVs, número 63% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Victor Moraes, o crescimento reflete a combinação entre tecnologia de acesso e segurança para as famílias.
“Focados em oferecer mais praticidade e segurança, os Cartórios de Notas têm investido constantemente em inovação digital. A Autorização Eletrônica de Viagem é uma prova disso, funcionando como um recurso ágil e seguro para quem precisa viajar. O serviço é ideal para facilitar o planejamento das famílias, principalmente durante as férias escolares, quando a busca por soluções rápidas e acessíveis se torna essencial”, afirma.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do País.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital, com QR Code, ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular, nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
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Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
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