CNJ aprova por unanimidade norma que prevê novos penduricalhos
Institui um novo penduricalho ao prever a chamada gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, fixada em 3% do subsídio por dependente de até seis anos. A medida não tem respaldo em lei federal de caráter nacional aprovada pelo Congresso, como exigido pelo STF.
O texto também reabre espaço para o pagamento de auxílio-moradia com base em normas do CNMP, apesar de o benefício ter sido vedado pela Corte.
Mantém o auxílio-alimentação, ainda que o Supremo tenha determinado sua exclusão.
A resolução trata o pró-labore por atividade de magistério como parcela fora do limite agregado de 35%, contrariando a decisão do STF, que incluiu essa remuneração na trava.
Limita apenas dois penduricalhos ao extrateto de 35%, que o STF impôs a sete benefícios somados, abrindo espaço para que as demais rubricas excedam este percentual.
Ampliação da gratificação por exercício cumulativo, ao permitir seu pagamento mesmo durante afastamentos e licenças, o que enfraquece a exigência de acúmulo efetivo de funções.
Não disciplina os pagamentos retroativos, que o STF submeteu à limitação de 35% ao teto na somatória com outros benefícios, abrindo espaço para que exceda a este percentual.
Conteúdo distribuído por Folhpress
Ouça a rádio de Minas