Pequenos negócios podem regularizar suas dívidas
Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) cadastradas no Simples Nacional podem regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União. As propostas de negociação, publicadas em edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilitam a regularização das dívidas com benefícios. A adesão aos acordos é até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2023 por meio do portal Regularize.
O objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). O gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, explica que as empresas excluídas do Simples Nacional por débitos podem aderir ao regime tributário de novo em janeiro e negociar as dívidas. Ele destaca a importância de não deixar para o último dia.
“Quem foi excluído por débitos pode pedir novamente a opção agora em janeiro e se aparecerem os débitos tributários junto à Receita, estados e municípios, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar esses débitos fazendo pagamento, parcelamento. Enfim, a negociação com a Receita, estados e municípios. Recomendamos que as empresas não deixem para o último dia. Façam o quanto antes porque aparecendo pendências, têm até o dia 31 de janeiro para resolver”, afirma.
As dívidas inscritas há mais de um ano, com valor consolidado de até 60 salários mínimos, podem ser negociadas mediante pagamento de entrada equivalente a 5% do valor da dívida em até cinco prestações mensais. O restante poderá ser pago com redução sobre o valor total em até sete meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.
A outra proposta estabelece que as inscrições na dívida ativa da União feitas até 31 de dezembro de 2022 podem ser negociadas com pagamento de entrada equivalente a 6% da dívida parcelada em até 12 vezes. O restante será pago com redução, conforme capacidade de pagamento dos donos de pequenos negócios, de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal. O pagamento pode ser feito em até 133 parcelas mensais.
O Simples Nacional é um regime especial de tributação voltado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que unifica a arrecadação de oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. De acordo com o economista Renan Pieri, o regime simplificado é importante para garantir mais competitividade às empresas. Ele destaca a importância das propostas de negociação abertas pela PGFN.
“As negociações abertas pela Procuradoria-Geral têm o intuito de permitir negociações, descontos, maior parcelamento das empresas que não pagaram o DAS, que é o documento de recolhimento dos impostos dessas empresas do Simples Nacional. Então gera um benefício para as empresas conseguirem regularizar a sua situação. A gente vem de um período de pandemia que afetou muito o setor de serviços que é o principal beneficiário do Simples Nacional e muitas empresas não conseguiram pagar os impostos”, pontua Santiago.
Crise sanitária – A pandemia da Covid-19 trouxe impactos significativos para a economia brasileira. A Pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2022, aponta que 634,4 mil empresas fecharam as portas em 2020. Outro estudo, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), afirma que a crise de saúde global deve causar impactos econômicos de redução de consumo até 2050.
Uma das estratégias adotadas pelos poderes Legislativo e Executivo para mitigar os efeitos da pandemia na economia brasileira foi a criação de programas para facilitar o pagamento de dívidas tributárias de empresas, por meio de parcelamentos e descontos. Foi o que salvou a rede de restaurantes do Rio de Janeiro da qual Mário Cunha é sócio. Ele conta que, quando a pandemia começou, a rede não estava pronta para trabalhar com delivery, o que afetou a renda e dificultou o pagamento dos impostos. Então, o empresário se cadastrou no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A gente conseguiu se cadastrar no Perse e parcelar os impostos todos no prazo que o governo forneceu na ocasião, o que foi um grande negócio. Com isso, estamos conseguindo honrar todo o parcelamento. Voltamos a pagar os tributos do mês e, dos 90 funcionários, tínhamos demitido 60 com a pandemia, ficamos com 30. Hoje já estamos com 55. E conseguindo se recuperar financeiramente graças a esse parcelamento dos impostos”, ressalta. (Brasil 61)
Emissão de NFS-e pelos MEIs será obrigatória
Cerca de 13 milhões de Microeemprendedores Individuais (MEIs), de todos os municípios brasileiros, passam a contar, a partir desse mês de janeiro, com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não. A emissão agora é facultativa, tornando-se obrigatória somente do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, que foi responsável por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN como consequência da falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam com a cobrança e a fiscalização.
“Essa nova versão da plataforma nacional NFS-e simplifica a prestação de informações e obrigações acessórias para profissionais que anteriormente tinham enorme dificuldade para fazê-lo”, destaca a superintendente de relacionamento com clientes do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca. “A organização tributária e fiscal deste público também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil”, acrescenta.
Novas regras – No dia 1º de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, a qual traz novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.
Atualmente, conforme informações disponíveis no Portal NFS-e, há 126 entes conveniados, sendo 16 capitais e 111 municípios. Somente nesse primeiro mês, já foram recepcionadas cerca de 4,7 milhões notas da capital mineira, Belo Horizonte, no ambiente nacional da NFS-e. Com a implantação da Resolução CGSN nº 169 estima-se 1,5 milhão de notas por dia útil ou 33 milhões de notas mês.
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