Legislação

Pequenos negócios têm até sexta-feira (29) para renegociar débitos na dívida ativa

Renegociação pode trazer vantagens aos contribuintes
Pequenos negócios têm até sexta-feira (29) para renegociar débitos na dívida ativa
Crédito: Reprodução Adobe Stock

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para os pequenos negócios regularizarem as pendências financeiras do Simples Nacional que estão na dívida ativa. Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se cadastrar no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde poderão realizar simulações para descobrir a modalidade ideal para seu contexto.

De acordo com o analista de Políticas Públicas, João Silvério, os empreendedores devem aproveitar os benefícios, “pois podem abater uma boa parte dos juros e multas. Além disso, parcelar esses débitos permite que a empresa esteja em condições para participar de negociações que exijam certidão de regularidade e garante aos empresários uma visão de futuro sem esses débitos”.

Saiba como acessar o Regularize para renegociar débitos da dívida ativa

  • entrar no portal, selecionar a opção “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações”, para acessar o Sistema de Negociações (SISPAR);
  • selecionar o menu “Adesão” e depois “Transação”;
  • avançar na identificação do contribuinte
  • selecionar a seta azul em “Negociações”, clicar em “Transação – Edital PGDAU N. 7/2024” e avançar;
  • realizar a simulação e marcar todas as opções elegíveis;
  • confirmar as próximas etapas e concluir o processo;
  • emitir a prestação ao conferir o resumo da solicitação.

Após o processo, o contribuinte deve pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que aderiu, para evitar que a conta não seja validada.

As vantagens estão previstas no Edital No. 7 da PGFN, e incluem descontos de até 100%, praticidade na divisão em parcelas, além de considerar as dívidas e perfil das empresas para ofertar a melhor vantagem disponível.

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As garantias são divididas em duas modalidades no edital, sendo válidas somente para pendências iguais ou menores que 20 salários-mínimos; para MEIs, as prestações não podem ser inferiores a R$ 25 e R$ 100, para outros tipos de negócios.

(Com informações da Agência Sebrae de Notícias)

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