Legislação

Polícia Federal busca bens para ressarcir vítimas das fraudes no INSS

Prejuízo para aposentados e pensionistas com desvios em seus benefícios é estimado em mais de R$ 6 bilhões
Polícia Federal busca bens para ressarcir vítimas das fraudes no INSS
Agência do INSS

São Paulo – A Polícia Federal (PF) realizou buscas nesta quarta-feira (4) em uma nova fase da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes e descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os policiais estiveram em Indiaroba e Umbaúba, em Sergipe, em busca de bens que possam ajudar a ressarcir as vítimas das fraudes. O prejuízo para os aposentados é estimado em mais de R$ 6 bilhões.
“As ordens judiciais têm como objetivo a arrecadação de bens de valor vinculados aos investigados no esquema de descontos indevidos aplicados sobre benefícios do INSS, buscando a recomposição do erário público e a redução dos prejuízos causados pelos autores”, informou a Polícia Federal.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 3.ª Vara Federal de Sergipe. As investigações estão pulverizadas já que os descontos devidos fizeram vítimas em todos os Estados.

Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) vem buscando judicialmente o bloqueio de bens e contas de pessoas físicas e jurídicas investigadas para garantir que, em caso de condenação, o dinheiro possa ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais.

Ao todo, a AGU pediu o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. O processo foi desmembrado em 15 ações judiciais, para facilitar o andamento. A Justiça Federal já autorizou o bloqueio de R$ 142 milhões em dois processos.

A ação da PF nesta quarta é um desdobramento da operação deflagrada em abril, que identificou irregularidades relacionadas à cobrança de mensalidades associativas diretamente nos contracheques de aposentados e pensionistas, sem o seu conhecimento ou autorização.

Mensalidade

A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de determinada categoria profissional pagam periodicamente para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que representa os interesses de seus afiliados. O desconto em favor das entidades autorizadas a oferecer a facilidade está previsto na Lei dos Benefícios da Previdência Social, em vigor desde 1991.

Segundo o governo, a primeira organização a aderir à modalidade de cobrança começou a receber os valores descontados em 1994. A partir daí, o número de organizações autorizadas a oferecer o desconto em folha, bem como os valores movimentados, aumentou gradualmente.

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou que, entre 2017 e 2019, aumentou o número de descontos e de reclamações de beneficiários de que não haviam autorizado descontos nas mensalidades. De acordo com as autoridades, a partir de 2019, foi criado um grande número de entidades com o propósito de fraudar, ou seja, não oferecer nenhum benefício para o associado.

Após a operação da PF e da CGU, o governo está levantado dados para o ressarcimento aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais. A devolução deve ocorrer até 31 de dezembro.

O valor retirado indevidamente dos beneficiários ainda é desconhecido, mas deve ficar abaixo dos R$ 5,9 bilhões descontados de março de 2020 a abril de 2025 de 9 milhões de aposentados e pensionistas, o que inclui valores retirados com autorização.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo / Agência Brasil

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