PL que reduz a idade mínima para sacar o FGTS é analisado na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) está em análise na Câmara dos Deputados. “Uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se revela tardia”, afirmou o autor da proposta.
Além do critério etário, pela legislação atual é possível sacar o FGTS em situações específicas, como para comprar a casa própria, na aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Atualização do valor de imóveis
Publicada no último dia 24, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 trouxe a criação de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
Com a nova lei, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota de 4%.
Já a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPJ à alíquota de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%.
Concurso Nacional Unificado
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para derrubar a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o País em agosto deste ano.
A decisão foi proferida no dia 3 de agosto pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre trabalho e saúde do trabalhador. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data para ocorrer. O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife, informa a Agência Brasil.
Censo do Ipsemg
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) disponibiliza o sistema do Censo do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS-MG) para que todos os servidores ativos do Poder Executivo, notificados pela ausência no procedimento, regularizem suas informações.
Para regularizar a situação, os servidores devem acessar o site do Ipsemg, clicar no ícone do Censo Previdenciário e fazer login com o CPF e a senha do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou do Portal do Servidor. Em seguida, preencher o formulário disponível. Mais de 9 mil servidores ativos não participaram do Censo em 2023 e ainda não regularizaram a situação.
Ouça a rádio de Minas