Legislação

Projeto de Lei permite despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório

Medida busca agilizar a retomada de imóveis, sobretudo em contratos corporativos e de galpões logísticos. Confira também outros destaques de Legislação
Projeto de Lei permite despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório
Foto: Reprodução Adobe Stock

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho, o Projeto de Lei 3.999/2020 propõe uma mudança significativa na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ao permitir o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório. A medida visa agilizar a retomada de imóveis, especialmente em contratos corporativos e de galpões logísticos.

O procedimento estabelecido pelo PL prevê que o locador poderá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Para o advogado Pedro Maia, sócio do escritório Amadiz Advogados e especialista no direito imobiliário, a proposta representa um avanço na desburocratização das relações locatícias.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Linguagem jurídica

Uma pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que 73,3% dos entrevistados manifestaram algum grau de insatisfação com o Judiciário, sendo 34,1%, muito insatisfeitos e 39,2%, insatisfeitos. A linguagem jurídica foi identificada como uma barreira por 41,4% dos cidadãos, enquanto 23,5% consideram parcialmente incompreensível o vocabulário utilizado nos processos.

Apenas 6,8% afirmaram entender plenamente os termos jurídicos. É justamente essa questão que o XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que será em outubro em Belo Horizonte, pretende aprofundar.

Legalização do “puxadinho”

A proposta de reforma do Código Civil, em discussão no Senado, promete uma mudança estrutural no reconhecimento jurídico das construções sobrepostas, os populares “puxadinhos”, ao consolidar o direito real de laje como uma forma legítima de propriedade. A medida busca atender à realidade das periferias urbanas brasileiras, onde é comum que famílias construam moradias sobre a laje de imóveis já existentes, sem qualquer formalização legal.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), o projeto representa um avanço na proteção à moradia e à dignidade patrimonial.

Direito de arrependimento

Compradores que se arrependem de alguma compra on-line, seja ela impulsiva ou não, têm uma norma a seu favor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fez aniversário no dia 11 de setembro: o direito de arrependimento. O CDC garante a pessoa a possibilidade de desistência de uma compra realizada em um determinado prazo.

“O consumidor pode desistir no prazo de sete dias da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato”, explica a especialista em relações de consumo Ana Luiza Fernandes de Moura, que integra o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

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