PL propõe localizar e catalogar bens digitais em inventários

O avanço da economia digital transformou a sucessão patrimonial em um desafio jurídico inédito. Ativos como criptomoedas, NFTs, perfis em redes sociais, contratos eletrônicos, milhas aéreas e contas em plataformas de games podem ter valor expressivo, mas ainda não contam com regulamentação específica no Brasil.
O PL 4/2025 tenta suprir essa lacuna ao definir patrimônio digital e prever a atuação de um “inventariante digital”, figura proposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para localizar e catalogar bens digitais em inventários. Para a advogada Laura Zolin, assistente de planejamento sucessório na Evoinc, a medida traz eficiência e segurança.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Multa à concessionária da BR-393
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$ 10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho da chamada Rodovia do Aço.
A concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de autos de infração. A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação da ANTT, com base em cláusulas contratuais e parecer técnico detalhado.
Turno ininterrupto
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida cláusula de convenção coletiva que instituiu regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de oito horas diárias na Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Minas Gerais. Com a validade, um motorista que processou a empresa deve receber como horas extras somente as que ultrapassaram o período de oito horas de serviço.
O motorista trabalhava em linhas interestaduais, fazendo viagens de Vitória da Conquista (BA) para diversas cidades da Bahia, de Minas Gerais e São Paulo. Na ação, ele disse que era comum a chamada “dupla pegada”, ou “bate e volta”, com jornadas irregulares e sempre superiores a seis horas.
Parâmetros da CGU
O recebimento de convite para eventos sociais, brindes e vantagens oferecidos por empresas a agentes públicos serão objeto de uma avaliação mais criteriosa por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) e podem levar a punições mais severas aos envolvidos.
O rigor que afeta diretamente os programas de integridade das empresas foi dado a partir da publicação da Portaria 3.032/2025, que uniformiza entendimentos sobre a responsabilização administrativa de empresas privadas nas relações com agentes, instituições e companhias estatais.
Segundo a advogada Alane Santana, coordenadora de compliance, proteção de dados e direito digital no Martinelli Advogados, foram aprovados oito enunciados administrativos que funcionam como parâmetros interpretativos.
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