Legislação

PL que regulamenta o Marco Legal das Startups em BH avança na Câmara Municipal

PL pretende facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública
PL que regulamenta o Marco Legal das Startups em BH avança na Câmara Municipal
Texto ainda deve ser apreciado por outras três comissões e só então poderá ir a Plenário. Foto: Divulgação Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na última terça-feira (17), o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da única emenda recebida pelo Projeto de Lei (PL) 1012/2024, que regulamenta o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) em Belo Horizonte.

Agora, o texto será apreciado por outras três comissões e só então poderá ir a Plenário na CMBH, onde precisará do voto da maioria dos presentes para ser aprovado em definitivo. A matéria já foi assunto de Projeto de Lei em 2023 (PL 547), mas foi arquivado após a Câmara manter veto total do Executivo.

Segundo o relator Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), a emenda ao PL 1012/2024, de autoria de Bruno Miranda (PDT) sobre startups e inovações tecnológicas, propõe ajustes que aprimoram o texto original e detalham suas disposições. Uma das alterações sugeridas foi a retirada do 1º parágrafo do artigo 4º, que aponta quais entidades se encaixam como “voltadas para pesquisa” e podem ser contratadas.  

Além de regulamentar o Marco Legal das Startups na cidade, o PL pretende facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, bem como diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e investidores.

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De acordo com o projeto, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão firmar contratos diretamente com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas, além de entidades privadas sem fins lucrativos ou empresas. As contratações podem ocorrer com a finalidade de resolver problemas técnicos específicos ou adquirir produtos, serviços, designs ou processos inovadores. 

Declaração Municipal de Liberdade Econômica

No mesmo âmbito, outra temática que retorna para discussão no Legislativo é a criação da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, alvo do PL 1013/2024, de autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 12 parlamentares.

Conforme justificativa, a Declaração tem como objetivo “desburocratizar o ambiente de negócios”, pensando principalmente nos pequenos empresários que têm dificuldades com os custos provocados pela alta carga burocrática dos processos econômicos.

O relator Marcos Crispim (DC) afirmou que a implementação do projeto, com a simplificação que busca trazer, “pode contribuir positivamente para a mobilização e o fortalecimento do mercado local, ao diminuir barreiras à entrada de novos negócios.” 

O parecer também chama atenção para o fato de que é preciso avaliar se a facilitação da abertura de novos empreendimentos, com maior circulação de pessoas e bens, vai gerar sobrecarga de fluxo de veículos, aumentando a demanda por infraestrutura urbana, especialmente em áreas comerciais mais densamente povoadas.

Além disso, é preciso atenção aos aspectos ambientais e de preservação para não gerar consequências negativas ao meio ambiente.

Para isso, o documento acentua que é fundamental que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) inclua avaliações que levem em consideração as especificidades ambientais. A AIR é um mecanismo que visa analisar os impactos de novos regulamentos ao meio ambiente e à economia local.

Outro ponto de atenção destacado pelo relator é a necessidade de garantir que a desburocratização não fragilize os mecanismos de controle, fiscalização e transparência. 

Veja quais Comissões deram parecer positivo pela aprovação do PL 1013/2024 na reunião conjunta:

  • Administração Pública;
  • de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.

Este PL já pode ser votado em 1º turno, dependendo de 28 votos para avançar. Texto com teor semelhante (PL 792) foi barrado pela Prefeitura em 2019. 

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