Saiba como identificar reajuste abusivo no Plano de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou e divulgou, nesta segunda-feira (12), o novo teto de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. Esse índice é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022.
O reajuste ocorre após as empresas alegarem enfrentar uma crise sem precedentes no mercado dos planos de saúde. Na visão das operadoras, a melhor forma de solucionar o problema é por meio da aplicação de reajustes.
Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas. Isso porque, mesmo com essa alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática, esse aumento não chegou a configurar prejuízo. O instituto destacou ainda que as altas taxas de juros garantiram a rentabilidade das aplicações financeiras das empresas.
“Vemos o cenário se repetir. Após o maior aumento da história aplicado no ano passado, mais uma vez registramos reajustes elevados autorizados pela ANS, em um momento de inflação bem menor, sem que os rendimentos dos consumidores tenham crescido no mesmo ritmo. Na prática, o consumidor, que no ano passado pagou mais de R$ 238 bilhões às operadoras de planos em mensalidades, acaba custeando tanto os serviços contratados quanto os prejuízos gerados por problemas de gestão”, afirma a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
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Cinco dicas para constatar um reajuste abusivo
Para ajudar o consumidor, o Idec criou uma lista com cinco dicas de como identificar um reajuste abusivo e o que fazer em momentos como este:
1. Leia o contrato: A primeira coisa que os usuários de planos de saúde devem fazer é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Caso contrário, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.
2. Solicitar informações sobre o reajuste: Se as regras estiverem claras, o consumidor pode solicitar informações que comprovem as razões desse reajuste elevado. Essa justificativa deve vir em uma linguagem clara e acessível. Caso isso não ocorra, o cliente poderá entrar na Justiça para rever o reajuste.
3. Reajustes acima de 30% são mais fáceis de serem barrados: De acordo com uma pesquisa do instituto, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.
4. Verifique se seu convênio está seguindo o percentual definido pela ANS: O aumento nos planos individuais deve seguir o limite imposto pela ANS. O consumidor pode verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido acessando o site do órgão. Se for identificado um aumento acima do limite, o usuário pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.
5. É possível solicitar a suspensão imediata do pagamento da mensalidade reajustada assim que ingressar com a ação: O Idec ainda lembra que, ao ingressar com a ação, o consumidor pode pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A instituição de defesa do consumidor também alerta que, em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora.
Isso pode ocorrer se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.
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