Legislação

Prazo para contribuição à previdência privada termina nesta terça-feira (30)

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Prazo para contribuição à previdência privada termina nesta terça-feira (30)
Foto: Reprodução Adobe Stock

Considerada um investimento de longo prazo com diversas opções de classes de ativos, a previdência privada tem sido vista como uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte. Para quem deseja aderir a essa forma de contribuição ainda este ano, no entanto, é preciso ter atenção ao prazo, que termina nesta terça-feira (30).

Inclusive, especialistas avaliam que o tempo de contribuição é o fator mais importante sobre o tema, incidindo diretamente no valor a ser resgatado e o tempo para que tal operação seja feita pelo contribuinte. Por isso, ter um planejamento é fundamental para garantir um futuro mais tranquilo.

Planos de previdência privada e suas implicações

Inicialmente, é preciso entender que existem dois tipos de previdência: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Plano de Previdência PGBL

Especialistas apontam que, para quem tem imposto retido na fonte, o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2025. Neste caso, é preciso se atentar ao término do prazo para essa operação, que termina nesta terça-feira.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Plano de Previdência VGBL

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL.

Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Ele é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. Também é importante ressaltar que os planos de previdência não entram em inventários, o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Colaborador

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