Prazo para empresas enviarem relatório de transparência termina no dia 29

No próximo dia 29 termina o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham, no mínimo, e 100 funcionários.
A cada semestre deverão ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. Segundo a Agência Brasil, o formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres. Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo. A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
Erro na declaração anual de MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-Simei) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
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No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas.
Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário, informa a Agência Brasil. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração. A declaração está disponível na página do Simples.
Prazo de entrega da Dimob
O prazo para a entrega da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias (Dimob) 2024, documento que detalha transações imobiliárias e uma das principais obrigações fiscais relativas a imóveis no Brasil, termina no dia 29 de fevereiro. O documento, entregue à Receita Federal, exige atenção no preenchimento pelos contribuintes, já que agrega informações de vendas, intermediações e aluguéis de propriedades relativas ao ano anterior. A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas, como imobiliárias e corretores de imóveis que possuem CNPJ.
A advogada Letícia Madureira, consultora jurídica da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), ressalta a importância do alinhamento de informações entre clientes e empresas. Isso porque a Receita Federal compara os valores e investimentos declarados e, se houver alguma divergência, os contribuintes podem cair na malha fina.
“É interessante, inclusive, que as empresas compartilhem com os clientes os valores que vão ser declarados naquele ano, antes do cliente fazer a declaração de imposto de renda”, sugere. Para evitar falhas, a especialista recomenda a contratação de um profissional para fazer a declaração, já que o contribuinte deve fornecer informações de modo preciso e consistente.
Livro em homenagem a Rosa Weber
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, lançou, na abertura da sessão plenária de ontem, livro em homenagem à trajetória da ministra aposentada Rosa Weber no STF. Após 35 anos de dedicação à Justiça do Trabalho, a ministra foi a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e se aposentou em setembro de 2023.
A publicação reúne 15 julgados que retratam a passagem de Rosa Weber pelo tribunal. Entre as decisões emblemáticas que passaram por suas mãos, Barroso relembrou especialmente a que declarou a inconstitucionalidade do decreto presidencial que dificultava a participação social nas políticas ambientais e o voto pela inconstitucionalidade do orçamento secreto.
O ministro lembrou que Rosa conduziu “de forma impecável as polarizadas e históricas eleições de 2018”, quando esteve à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Explicou, ainda, que a publicação ressalta as mudanças regimentais, implementadas na gestão da ministra na Presidência do STF, que afetaram de maneira positiva o funcionamento do tribunal, como a obrigatoriedade de submeter medidas cautelares à decisão colegiada e a fixação de prazo de 90 dias para a devolução dos pedidos de vista. Barroso também destacou o papel da ministra na reconstrução do Plenário após o 8 de janeiro.
A obra integra uma coleção que traz os votos mais importantes dos ministros aposentados homenageados. A versão impressa está disponível para compra pelo site e na loja física da Livraria do Supremo. No site também é possível baixar gratuitamente a versão digital.
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