Legislação

Prazo para MEI enviar DAS-Simei terminará no dia 31 de maio

Prazo coincide com o último dia de declaração do Imposto de Renda
Prazo para MEI enviar DAS-Simei terminará no dia 31 de maio
A DASN é a prestação de contas anual do faturamento do negócio | Crédito: Reprodução Adobe Stock

São Paulo – Quase metade dos microempreendedores individuais (MEIs) ainda não entregou a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei) a apenas dois dias do fim do prazo.

Segundo dados da Receita Federal, o documento foi enviado por 7,91 milhões até as 11h da última terça-feira (28). De acordo com o Sebrae, o Brasil tinha 15.719.345 MEIs ativos em 2023 que precisam encaminhar o documento ao fisco. Portanto, apenas 50,33% remeteram os dados.

O prazo coincide com o último dia de declaração do Imposto de Renda, e o microempreendedor pode ter trabalho dobrado, caso seja obrigado a fazer o acerto de contas com o Leão.

Enquanto a DASN-Simei é obrigatória, nem todo MEI precisa declarar o IR. Isso porque o Imposto de Renda atende a regras específicas da Receita. O microempreendedor terá de ver quais são as normas e fazer os cálculos para saber se pode ser enquadrado em alguma delas exigências.

Caso esteja, também terá de entregar a declaração como pessoa física. A entrega dos dois documentos em atraso resulta em multa.

Apenas quem mora nas 399 cidades que estão em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior. A declaração do IR foi prorrogada até 30 de agosto, enquanto a DASN-Simei precisa ser entregue até 31 de julho.

“Todo mundo que é MEI precisa ter clareza que você tem obrigações como pessoa física e jurídica. Entregar a DASN-Simei não exime a entrega do IR se a pessoa estiver nas regras de obrigatoriedade”, afirma o gerente-executivo da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.

O MEI também deve entregar até 31 de maio a DASN-Simei, que é obrigatória para todos os microempreendedores. O documento é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. O documento precisa ser enviado mesmo se o MEI não teve faturamento em 2023.

O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.

“Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado para ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento”, afirma Santos.

Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano.

“Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro”, comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração. (Fernando Narazaki)

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