Legislação

Prazo para adesão do simples nacional não será prorrogado

Prazo para adesão do simples nacional não será prorrogado
A Receita Federal não deu qualquer sinalização de novo adiamento no pagamento dos tributos do Simples Nacional | Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Termina nesta segunda-feira (31), o prazo final de adesão para micro e pequenas empresas (MPE) que desejam optar pelo Simples Nacional.

O pedido deverá ser feito pelo Portal do Simples Nacional. As empresas já existentes, que não enviarem a solicitação até a próxima semana, só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2023.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios.

As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples e empresário individual, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. Caso a solicitação seja indeferida, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.

O fim e o começo do ano são épocas importantes para as empresas porque são nesses períodos que o balanço é feito. Durante esse processo, muitas descobrem que estão fora das regras para seguirem no regime tributário que estão e precisam correr para alterá-lo, já que o prazo para informar essa mudança ao governo termina nesta segunda-feira (31) e a escolha é definitiva para todo o ano-calendário de 2022.

A IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou as três principais razões que geram o desenquadramento.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo Simples Nacional: R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ou seja, considerando o período em que as receitas e despesas são geradas. Neste caso, a Receita Federal do Brasil (RFB) considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

a) se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao do excesso.

b) se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão acontece a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Para as empresas em início de atividade é importante estar atento quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 400 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, no mercado interno e, adicionalmente, no mercado externo.

A segunda principal razão para o desenquadramento é o débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. Vale ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores.

Por fim, a terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. No Simples Nacional existem atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo.

Se a empresa mudar de Cnae, e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

No caso de a empresa optar por sair espontaneamente, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possibilidades para a data de exclusão: a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro e a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é o mês para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2022. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma o consultor tributário da IOB., Valdir Amorim/ (ASN, com informações da IOB)

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