Legislação

Prazo para retorno ao Simples Nacional termina sexta (31)

Pequeno negócio com pendências será excluído do regime a partir de 1º de fevereiro
Prazo para retorno ao Simples Nacional termina sexta (31)
Foto: Agência Sebrae de Notícias

Brasília – Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm prazo até esta sexta-feira (31), às 19h, para quitar dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado, alerta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs).

Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regimes e desejam optar pelo Simples Nacional.

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências – enviado com o termo de exclusão pela Receita Federal aos empreendedores entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024 – no prazo de 30 dias da ciência do termo foram excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.

Mas, até o fim de janeiro, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional desde que regularizarem todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Os empreendedores que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.
O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional ou acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na PGFN, é preciso seguir as orientações disponíveis no site da Receita Federal. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Inadimplência do Simples Nacional

Entre as principais causas da inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.
Os contribuintes já optantes do Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano.

Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões de MEIs. A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.

A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

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