Legislação

PBH regulamenta home office para servidores; veja em quais casos

Executivo municipal decretou nesta terça-feira (3) as normas que estabelecem o trabalho remoto para servidores elegíveis
PBH regulamenta home office para servidores; veja em quais casos
Crédito: Adobe Stock

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou o regime home office para servidores e empregados públicos da administração direta e fundacional. No decreto publicado nesta terça-feira (3), o Executivo municipal estabeleceu o regime para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs) e para proteção à maternidade em casos de risco e de lactação.

Quem pode aderir?

A medida autoriza o home office, mediante requerimento e avaliação técnica, para servidores e empregados públicos com deficiência e para servidoras gestantes, quando comprovada gestação de risco, e lactantes, até 12 meses de idade do lactente. A adesão depende de compatibilidade entre o trabalho remoto e as atribuições do cargo ou função exercida.

Entre as funções consideradas elegíveis para o trabalho remoto estão:

  • Atividades que não envolvam atendimento direto e contínuo ao público
  • Funções executáveis com uso de tecnologias de informação e comunicação
  • Tarefas que não exijam presença física para manuseio de equipamentos, documentos ou procedimentos presenciais essenciais

Percentual de home office

Ainda, em casos de servidores PCDs, a jornada mensal de home office terá percentual variável conforme o grau de deficiência. Esse quesito será apurado conforme avaliação biopsicossocial que será realizada por uma equipe multidisciplinar do município. Veja a escala abaixo:

  • Deficiência de grau leve, o limite é de 50% da jornada
  • Deficiência de grau moderado, limite de 60% da jornada
  • Deficiência de grau grave, o limite é de até 90% da jornada

Cabe ao gestor imediato definir a escala de trabalho presencial. Mesmo em regime remoto, o servidor pode ser convocado para reuniões e atividades institucionais presenciais, com antecedência mínima de 24 horas.

Avaliação e concessão

A concessão do teletrabalho depende de requerimento do servidor e de avaliação biopsicossocial, que classifica o grau da deficiência ou aponta o não enquadramento como pessoa com deficiência. Laudos médicos particulares podem ser utilizados como subsídio, mas não substituem a avaliação da administração. Nos casos de deficiência permanente, os laudos não têm prazo de validade.

Para gestantes e lactantes, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) vai detalhar os procedimentos em portaria específica, observando princípios de equidade, proteção à saúde e inclusão funcional.

Deveres e custos

O texto estabelece que o regime de teletrabalho não gera despesas adicionais para o município. A infraestrutura física e tecnológica necessária para o trabalho remoto é de responsabilidade do servidor ou empregado público, inclusive recursos previstos em laudo caracterizador da deficiência.

Entre os deveres estão o cumprimento de metas e prazos, a disponibilidade durante o horário oficial de expediente, o uso dos meios institucionais de comunicação e a preservação do sigilo das informações. O desempenho será avaliado nos mesmos termos aplicáveis aos demais servidores, com possibilidade de retorno ao regime presencial em caso de resultado insatisfatório.

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