Processos por erro médico crescem mais de 500% no Brasil

Na avaliação da advogada especialista em defesa médica e membro da Comissão de Direito Médico da OAB do Estado de São Paulo, Ariane Vilas Boas, documentação e transparência na relação médico-paciente são o caminho para profissionais se manterem longe das estatísticas que apontam um crescimento de mais de 500% em processos por erro médico no País.
A falta de informação sobre procedimentos (como seus riscos e efeitos) é considerada uma das principais causas de ações judiciais. Assim, um prontuário detalhado e comunicação clara são medidas essenciais no trabalho de médicos e profissionais da saúde, diz a especialista. “O que ocorre em muitos processos não são erros em procedimentos em si, mas falta de informação acerca de como o procedimento funciona e seus riscos”, alerta a advogada.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Devedor contumaz
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal marcou para a próxima semana uma audiência pública com especialistas sobre o projeto de lei complementar do devedor contumaz. Na primeira semana de abril, o projeto estará pronto para ser votado na CCJ, anunciou o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA). O entendimento foi feito após debate entre os senadores sobre a necessidade ou não de se realizar a audiência pública, na última quarta-feira (19).
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O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), se posicionou contra a audiência, cobrando o Senado por não ter decidido sobre o assunto nos últimos anos. Outros senadores, como Ciro Nogueira (PP-PI) e Omar Aziz (PSD-AM), defenderam a audiência pública para que alguns aspectos do texto fossem debatidos com maior atenção.
Adicional de periculosidade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usiminas a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas.
Na reclamação trabalhista, apresentada em 2027, o metalúrgico disse que trabalhou na Usiminas de 1983 a 2017 exposto a risco elétrico (acima de 250V) e, por isso, teria direito ao adicional de periculosidade em grau máximo, de 30% sobre o valor da remuneração, com repercussão sobre as demais parcelas salariais. A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) julgou procedente o pedido.
Obrigações trabalhistas
A partir de maio, as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que inclui diretrizes específicas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A revisão, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, visa fortalecer a proteção da saúde mental dos trabalhadores de forma preventiva, equiparando-a a outros fatores ocupacionais tradicionalmente gerenciados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“A norma reforça a importância da identificação precoce de fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores”, avalia Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
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