Processos sobre ITCD terão agilidade
O governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou no Diário Oficial de ontem o Decreto 48.519, que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A nova norma, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração, conforme explica o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.
“Alguns processos de ITCD são bastante complexos, pois requerem profunda avaliação de patrimônios e envolvem diversas áreas do Direito. Por isso, representam hoje um gargalo para a Secretaria de Fazenda, com cerca de 12,6 mil protocolos sob análise. Com a adoção da solução prevista no decreto publicado hoje esperamos reduzir significativamente o estoque de processos de ITCD, dando um alívio também para os cidadãos e contribuintes que esperam a sua certidão”, destaca Barbosa.
Ainda segundo Gustavo Barbosa, além dessa medida, a Secretaria de Fazenda vem, constantemente, aprimorando os fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho dos servidores e implementando novas ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.
Regime Especial
O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2022 terminou no dia 30 de setembro. Portanto, para não perderem o regime especial de tributação, as empresas que ainda não quitaram o tributo têm 90 dias para providenciar a regularização, com incidência de multa e juros.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da SEF, sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado Sutri 015/2022. Os encargos por atraso são calculados automaticamente e o Documento de Arrecadação só é válido para a data em que for emitido. O DAE poderá ser emitido quantas vezes for necessário, caso não seja possível efetuar o pagamento no dia.
A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado Sutri 015/2022 na caixa de mensagem no Siare. Para o exercício de 2022, o valor da taxa é de R$ 2.895,5721 por regime especial concedido, equivalente a 607 Ufemg, conforme legislação vigente.
Decorrido o prazo de 90 dias após o vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado Sutri 015/2022, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.
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