Procon-MPMG multa Eventim em R$ 479 mil por não cumprir leis de meia-entrada
O Procon-MPMG multou a empresa de venda de ingressos Eventim em R$ 479 mil por práticas abusivas e o não cumprimento da legislação de meia-entrada e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência. A punição é decorrente de uma investigação feita pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que constatou irregularidades.
Segundo o documento, a Eventim não concedeu o benefício de meia-entrada aos beneficiários legais. A investigação apurou que em alguns eventos, o site da empresa não fornecia ingressos de meia-entrada para o público PcD e para os acompanhantes. Ainda, nos casos em que havia o benefício, o site e o aplicativo da empresa não forneciam informações claras ou padronizadas com instruções sobre os procedimentos de compra para o acompanhante.
Embora o órgão tenha buscado uma resolução consensual com a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de transações administrativas, a empresa não aderiu aos acordos. Na defesa, a Eventim argumentou que atua somente como intermediária para os eventos, aspecto refutado pelo Procon-MPMG. O órgão alega que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de fornecimento.
- Leia também: Crédito consignado lidera denúncias no Procon da ALMG em 2025, seguido por cartão de crédito
Dessa forma, a decisão reconheceu a violação do Código de Defesa do Consumidor e de legislações específicas, além de ter identificado práticas abusivas por parte da Eventim.
Em nota, Eventim Brasil esclareceu que cumpre rigorosamente a legislação brasileira de acessibilidade e meia-entrada. A empresa argumentou que demonstrou evidências que comprovam a conduta correta da instituição, mas que documentos não foram considerados na decisão. “A empresa seguirá atuando junto às autoridades competentes para o devido esclarecimento dos fatos”, infoma.
Ouça a rádio de Minas