Procon-MG multa Netflix em R$ 11 milhões

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas contratuais abusivas nos termos de privacidade e prestação de serviços da plataforma de streaming.
Em 2023, a empresa participou de uma audiência com o Procon-MG para debater sobre os termos de contrato e privacidade, quando foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intuito de oferecer uma solução, a plataforma, contudo, não aceitou a proposta.
De acordo com o órgão, o termo no contrato que dispensa a plataforma de responsabilidades com os consumidores, fere o Código de Defesa do Consumidor, que firma a obrigação de medidas reparatórias de prestadores de serviço e fornecedores, caso seja provado a identificação de violações consumeristas.
As principais irregularidades analisadas incluem a presença de publicidade enganosa, ausência de informações adequadas e exigir vantagem excessiva dos clientes.
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Já em relação aos termos de privacidade, a empresa prevê o compartilhamento ilimitado dos dados seus de clientes, sem o consentimento do contrante.
O promotor de justiça, Fernando Abreu, descreve as consequências desta infração. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.
Ainda de acordo com Abreu, as irregularidades nos termos de privacidade se demonstram mais evidentes quando o cliente não consegue requisitar o término do cedimento dos dados, mostrando o “desequilíbrio contratual e o prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade”.
Contradições na definição de residência
No ano passado, a Netflix divulgou o início da aplicação de taxas adicionais por novos pontos, com a justificativa de que os serviços ofertados pela empresa devem ser apenas de uso pessoal para o contratante e as pessoas que compartilham a residência do assinante, não sendo transferíveis para residentes de outras localidades.
De acordo com o Código Civil, uma pessoa tem a permissão de ser proprietária de diversos locais de residência, com seu domicílio principal, estabelecido em qualquer propriedade. “Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, explicou Abreu.

De acordo com o promotor de justiça, a nova decisão da plataforma faz oposição à famosa frase publicitária da empresa para ofertar seus serviços, ”Assista onde quiser”.
“É possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo “residência” para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”, complementa.
Conforme o MPMG, a Netflix estabeleceu em suas cláusulas de uso, o termo “Residência Netflix”, o que estimula uma prática abusiva de definir restrições aos assinantes, ao restringir o amplo acesso a um maior volume de conteúdo.
Na prática, na conta de um usuário deve ser definido a “Residência Netflix”, que deve possuir uma quantidade de aparelhos conectados à mesma rede de internet.
Segundo Abreu, o termo da empresa é impróprio, pois obriga que todas as pessoas habitem a mesma propriedade, ao mesmo tempo em que não considera as compreensões atuais de família, que não determinam a coabitação. Além de reduzir o significado da palavra “residência”, a apenas um conjunto de aparelhos, em detrimento dos clientes.
“E impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, a utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, ressalta o promotor de justiça. (Com informações do MPMG).
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