Legislação

Procon-MG multa a Golden Cross por rescisão unilateral de contrato

Procon-MG multa a Golden Cross por rescisão unilateral de contrato
Crédito: Marcello Casal Jr./ABr

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, proferiu decisão administrativa contra a Golden Cross por rescisão unilateral do contrato fora das hipóteses legais. Foi aplicada multa no valor de R$ 218.674,80 à operadora de planos de saúde. 

O Procon-MG instaurou processo administrativo contra a operadora por ter cancelado unilateralmente plano de saúde vigente de um consumidor em virtude de suposta inadimplência sem respeitar os prazos legais e contratuais. Segundo os autos, a empresa contratante do plano de saúde empresarial oferecido pela Golden Cross teria sido notificada em 01/10/2020 acerca do não pagamento da mensalidade vencida em 25/07/2020. Em razão disso, a operadora teria informado à empresa contratante do plano que o atraso superior a 60 dias culminaria em rescisão contratual e cancelamento da cobertura a partir do dia 25/09/2020. 

Ciente da notificação, o consumidor entrou em contato telefônico com a Golden Cross e informou a inexistência de débitos pendentes, exceto da mensalidade de 25/09/2020. O consumidor informou o pagamento da mensalidade objeto da notificação,  além da mensalidade referente a 25/08/2020. (Com informações do MPMG)

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